Nos termos da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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A questão tem como tema a Lei nº 8.137/1990.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que
está correta.
A) Incorreta. Os crimes contra a ordem
tributária não dizem respeito somente à sonegação de impostos devidos, mas sim
aos tributos em geral, às contribuições sociais e aos acessórios, nos termos do
que estabelece o artigo 1º da Lei n° 8.137/1990.
B) Incorreta. O artigo 16 da Lei n/ 8.137/1990 estabelece que: "Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos na referida lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
C) Incorreta. Ao contrário do afirmado,
é possível a ocorrência da coautoria nos crimes contra a ordem tributária,
tanto é assim que o artigo 11 da Lei nº 8.137/1990, estabelece que: “Quem, de
qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes
definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua
culpabilidade".
D) Incorreta. O parágrafo único do
artigo 16 da Lei 8.137/1990 prevê causa de redução de pena de um a dois terços
para os crimes previstos na lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, na
hipótese em que o coautor ou partícipe, através de confissão espontânea,
revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.
E) Correta. Consoante estabelece o
artigo 15 da Lei n° 8.137/1990, os crimes previstos neste diploma legal são de
ação penal pública.
Gabarito do Professor: Letra E
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Comentários
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Lei 8137/90.
Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública.
LETRA "D", ERRADA: Segundo determina o art. 7º, parágrafo único, da Lei 8137/90, de forma diversa do Código Penal (art. 18, § único), a modalidade culposa (de alguns crimes da lei 8137/90) funciona como causa de diminuição de pena - redução de 1/3 da pena de detenção e de multa à quinta parte.
O art.16 da lei elimina 3 alternativas:
Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
para complementar:
Existe, na lei 8137/90, a COLABORAÇÃO PREMIADA, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 16, a qual expressa que "nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de CONFISSÃO ESPONTÂNEA revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa TERÁ a sua pena reduzida de um a dois terços".
GABARITO - E
A) Os crimes contra a ordem tributária dizem respeito somente à sonegação de impostos devidos, não alcançando práticas relativas a suprimir ou reduzir indevidamente outras espécies tributárias.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (.....)
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B) Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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C) Não se admite a ocorrência da coautoria nos crimes contra a ordem tributária.
Art. 16, Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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D) A prática de crimes contra a ordem tributária não admite casos de redução da pena.
Art. 7º, Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
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E) Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública.
Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto (....)
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Bons estudos!
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