Nos termos da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que:

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Q1369175 Direito Penal
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A questão tem como tema a Lei nº 8.137/1990.


Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


A) Incorreta. Os crimes contra a ordem tributária não dizem respeito somente à sonegação de impostos devidos, mas sim aos tributos em geral, às contribuições sociais e aos acessórios, nos termos do que estabelece o artigo 1º da Lei n° 8.137/1990.


B) Incorreta. O artigo 16 da Lei n/ 8.137/1990 estabelece que: "Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos na referida lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


C) Incorreta. Ao contrário do afirmado, é possível a ocorrência da coautoria nos crimes contra a ordem tributária, tanto é assim que o artigo 11 da Lei nº 8.137/1990, estabelece que: “Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade".


D) Incorreta. O parágrafo único do artigo 16 da Lei 8.137/1990 prevê causa de redução de pena de um a dois terços para os crimes previstos na lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, na hipótese em que o coautor ou partícipe, através de confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.


E) Correta. Consoante estabelece o artigo 15 da Lei n° 8.137/1990, os crimes previstos neste diploma legal são de ação penal pública.


Gabarito do Professor: Letra E

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Lei 8137/90.

Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública.

LETRA "D", ERRADA: Segundo determina o art. 7º, parágrafo único, da Lei 8137/90, de forma diversa do Código Penal (art. 18, § único), a modalidade culposa (de alguns crimes da lei 8137/90) funciona como causa de diminuição de pena - redução de 1/3 da pena de detenção e de multa à quinta parte.

O art.16 da lei elimina 3 alternativas:

Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. 

para complementar:

Existe, na lei 8137/90, a COLABORAÇÃO PREMIADA, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 16, a qual expressa que "nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de CONFISSÃO ESPONTÂNEA revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa TERÁ a sua pena reduzida de um a dois terços".

GABARITO - E

A) Os crimes contra a ordem tributária dizem respeito somente à sonegação de impostos devidos, não alcançando práticas relativas a suprimir ou reduzir indevidamente outras espécies tributárias.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (.....)

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B) Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

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C) Não se admite a ocorrência da coautoria nos crimes contra a ordem tributária.

Art. 16, Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.  

Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

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D) A prática de crimes contra a ordem tributária não admite casos de redução da pena.

Art. 7º, Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

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E) Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública.

Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto (....)

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Bons estudos!

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