Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo admini...
I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo-lhe vedada, em qualquer caso, a vista dos autos, dada a natureza sigilosa dos atos internos da administração pública. III- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. IV - Fazer-se assistir e representar, obrigatoriamente, e em qualquer caso, por advogado regularmente inscrito nos quadros da Administração, de modo a perfectibilizar-se a angularização processual.
Quais são direitos dos administrados perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados?
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Gabarito B.
I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo-lhe vedada, em qualquer caso, a vista dos autos, dada a natureza sigilosa dos atos internos da administração pública.
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - Fazer-se assistir e representar, obrigatoriamente, e em qualquer caso, por advogado regularmente inscrito nos quadros da Administração, de modo a perfectibilizar-se a angularização processual.
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
LEI 9.784/99
ART. 3 °
Gabarito: B
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A questão se refere aos direitos dos administrados no âmbito da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: CERTA. Conforme a literalidade do art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”
ASSERTIVA II: ERRADA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, TER VISTA DOS AUTOS, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”. Portanto, como regra, NÃO É VEDADA, e sim permitida, a vista dos autos, inclusive em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
ASSERTIVA III: CERTA. Conforme a literalidade do art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.
Portanto, não confunda:
Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer
Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador
ASSERTIVA IV: ERRADA. A assistência de advogado NÃO É OBRIGATÓRIA em qualquer caso. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de “fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:
Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
LETRA “A”: ERRADA, pois a assertiva II está incorreta e a III correta.
LETRA “B”: CERTA, pois apenas as assertivas I e III estão corretas.
LETRA “C”: ERRADA, pois a assertiva II está incorreta e a I correta.
LETRA “D”: ERRADA, pois as assertivas II e IV estão incorretas e a I e III corretas.
LETRA “E”: ERRADA, pois a assertiva I está correta e a IV incorreta.
GABARITO: LETRA “B”
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