Segundo a Lei Federal n.° 3.268/1957, que dispõe sobre os C...

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Q1686675 Legislação Federal
Segundo a Lei Federal n.° 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, são penalidades disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais a seus membros a
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Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

não há multa!!

Gabarito D

Advertência ou Censura confidencial em aviso reservado ou censura pública em publicação oficial ou suspensão ou cassação do exercício profissional. Não há multa.

L3268 - Art. 22

Reclusão? Onde o CRM prende alguém?

[GABARITO: LETRA D]

Art. 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

FONTE: LEI N° 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.

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