Segundo a Lei Federal n.° 3.268/1957, que dispõe sobre os C...
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Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
não há multa!!
Gabarito D
Advertência ou Censura confidencial em aviso reservado ou censura pública em publicação oficial ou suspensão ou cassação do exercício profissional. Não há multa.
L3268 - Art. 22
Reclusão? Onde o CRM prende alguém?
[GABARITO: LETRA D]
Art. 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
FONTE: LEI N° 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
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