De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, marque V par...
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GABARITO: LETRA C
V - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
V - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
F - Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
V - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Vamos aos itens:
I - verdadeiro. Art. 10, V, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
II - verdadeiro. Art. 11, II, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
III - falso. A pena será de demissão.
Art. 13, §3º, lei nº 8.429/93: será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
IV - verdadeiro. Art. 11, VI, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo.
Gabarito: C
Apenas como complementação:
*Ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito: Apenas admite conduta dolosa;
*Ato de improbidade administrativa que importe em lesão ao erário: Admite conduta dolosa e culposa;
*Ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração: Apenas admite conduta dolosa;
Importante destacar a sútil diferença entre os incisoa IV e V, que tratam da alienação/aquisição, locação ou permuta de bens/serviços públicos.
Ambas condutas trazem os verbos PERMITIR ou FACILITAR, estando a diferença no fato de ser uma compra ou uma venda.
Se for uma venda, logicamente, o preço não poderá ser inferior ao mercado. Se for uma compra (de terceiro), o preço não poderá ser superior ao mercado.
Ambas condutas causam lesão ao erário.
Esta questão está desatualizada, pois houve uma alteração da lei 8429, revogando, por exemplo, o que diz a segunda assertiva.
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