Sobre o que dispõe o Código de Ética Profissional do Assist...
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GABARITO: LETRA D
? Lembrando que queremos a alternativa incorreta:
? A quebra do sigilo nunca será admissível, ainda que se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros/as e da coletividade.
? Correção segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social: Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
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Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Gab D. A única hipótese que pode ocorrer a quebra do sigilo.
GAB: D
Do Sigilo Profissional
Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
A questão requer conhecimento do Código de Ética profissional de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Em relação ao Sigilo Profissional, temos:
“Art. 15º” - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
“Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
“Art. 17º” - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
“Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional. A alternativa está em conformidade com o “Art. 15º”, do Código de Ética de 1993.
B – Incorreta. O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. A alternativa está em conformidade com o “Art. 16º”, do Código de Ética de 1993.
C – Incorreta. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. A alternativa está em conformidade com o Parágrafo único, do Código de Ética de 1993.
D – Correta. A quebra do sigilo nunca será admissível, ainda que se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros/as e da coletividade. Conforme o “Art. 18º”, do Código de Ética de 1993, temos: “Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Gabarito: D
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