Sobre o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (...

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Q1153135 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) a respeito da colocação em família substituta, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Comentários

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GABARITO: LETRA A

? Lembrando que queremos a alternativa incorreta:

? A criança ou o adolescente sempre deverá ser previamente ouvido por equipe interprofissional, independente de seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

? Correção segundo o ECA (8069/90), art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

GABARITO - LETRA A

Alternativa A - Incorreta

Não é sempre que será ouvida, é sempre que possível.

ECA, ART. 28, § 1  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

Alternativa B - Correta

O consentimento obrigatório é somente para maiores de 12 anos de idade.

ECA, ART. 28, § 2  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

Alternativa C - Correta

ECA, ART. 28, § 5  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

Alternativa D - Correta

ECA, Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

Dois detalhes importantes que caem quando este tópico é cobrado

I) É sempre que possível.

II) A equipe é interprofissional e não multiprofissional

Sucesso!

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

§ 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

§ 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.

§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

§ 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

§ 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

§ 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

OUTRAS QUESTÕES SOBRE O TEMA:

Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TJ-SCProva: Juiz Substituto

 Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são regras que devem ser observadas para a concessão da guarda, tutela ou adoção,            

 b) a opinião da criança que, sempre que possível, deve ser colhida por equipe interprofissional e considerada pela autoridade judiciária competente. 

Ano: 2015Banca: FCC Órgão: TJ-ALProva: Juiz Substituto

 O Estatuto da Criança e do Adolescente regula vários procedimentos especiais, em relação aos quais é correto afirmar que                          

b) no procedimento para colocação de adolescente em família substituta (guarda, tutela e adoção) será necessária sua oitiva em audiência judicial para colheita da anuência com o pedido, sendo que as crianças, sempre que possível, serão previamente ouvidas pela equipe interprofissional.

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