Considerando as normas da Constituição Federal de 198...
I. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
II. A previdência social deverá atender cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
III. A previdência social deverá proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário.
IV. A previdência social deverá amparar as crianças e adolescentes carentes.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Em relação às normativas da Constituição Federal de 1988 sobre a Previdência Social, apresentamos as seguintes informações:
Item I: Correto. A Previdência Social deve ser organizada como um regime geral, com contribuição obrigatória, sempre visando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme estabelece o artigo 201, caput, da Constituição.
Item II: Correto. Está prevista a cobertura para doença, invalidez, morte e idade avançada, conforme o artigo 201, inciso I, da Constituição.
Item III: Correto. A proteção ao trabalhador em caso de desemprego involuntário está garantida pelo artigo 201, inciso III, da Constituição.
Item IV: Incorreto. O amparo às crianças e adolescentes carentes é uma responsabilidade da assistência social, e não da Previdência Social. Este suporte é destinado aos que necessitam e não exige contribuição prévia, conforme o artigo 203, inciso II, da Constituição.
Diante do exposto, concluímos que a alternativa correta é a Letra D, pois apenas o item IV está incorreto.
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I - (correto) - (CF/88, Art.201,caput)
II - (correto) - (CF/88, Art.201,I)
III - (correto) - (CF/88, Art.201,III)
IV - (errado) - O AMPARO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES ESTÁ A CARDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Levando a concluir que são carentes, ou seja, não têm a qualidade de dependentes e muito menos de segurados, logo ficarão amparados por um sistema que não exige contribuição e que atende aos necessitados... ASSISTÊNCIA SOCIAL! (CF/88, Art.203,II)
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Amparo às crianças e adolescentes é um dos objetivos da assistência social
GABARITO: LETRA D
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
FONTE: CF 1988
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