Sobre os princípios constitucionais da administração pública...

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Q1311898 Administração Pública

Sobre os princípios constitucionais da administração pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para falsas.

( ) Os atos da administração devem ser publicizados oficialmente, pelo princípio da publicidade, para conhecimento e controle da população, bem como estar disponíveis ao acesso de qualquer cidadão, salvo os sigilos previstos em lei.

( ) Não há liberdade nem vontade pessoal na gestão pública; enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, como determina o princípio da legalidade.

( ) Os atos da administração pública não podem exaltar nomes de pessoas, pelo princípio da impessoalidade, mas o gestor tem que divulgar todas as suas obras usando símbolos que caracterizam sua administração.

( ) Não basta mais desempenhar apenas com legalidade, a exigência é que o serviço público seja realizado com eficiência, priorizando baixo custo em detrimento das expectativas da sociedade.

( ) O princípio da moralidade determina que o administrador público tenha na conduta os preceitos éticos, averiguando os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações.

Assinale a sequência correta.

Alternativas

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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre princípios da administração pública.


Diante disso, vamos a uma breve explicação.

A Carta Magna em seu art. 37 traz a seguinte observação sobre os princípios da administração pública:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, os princípios citados constituem o alicerce da Administração Pública e devem estar presentes em todos os seus atos. Para melhor compreensão vamos destrinchar cada um deles:

·         Legalidade – A Administração Pública só pode fazer aquilo que está previsto em lei. Esse principio é uma das garantias para o respeito aos direitos individuais, pois estabelece limites na atuação administrativa.

·         Impessoalidade – Os atos e provimentos administrativo são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, pois o servidor é apenas a representação de vontade estatal.
·         Moralidade – Orienta as decisões e atos dos agentes, uma vez que devem ser pautadas não só pela lei, mas também pela honestidade, boa-fé, lealdade e probidade. Di Pietro traz a seguinte definição sobre moralidade: “Implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto".

·         Publicidade – Os atos praticados pela Administração Pública devem ser amplamente divulgados, exceto as hipóteses de sigilo previstas em lei. Portanto, é direito de todo cidadão ter ciência do que está acontecendo dentro e fora da administração, sendo a confidencialidade exceção e não a regra no Direito Administrativo.

·         Eficiência – Di Pietro (2014) traz que o princípio da eficiência apresenta dois aspectos: o primeiro está relacionado ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, logrando melhores resultados. Em segundo lugar está o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Posto isso, vamos à análise das alternativas.

I)                   VERDADEIRA. A administração rege-se pelo principio da publicidade, sendo a confidencialidade exceção e só poderá ocorrer com respaldo legal.

II)                VERDADEIRA. Orientada pelo princípio da legalidade, a administração pública só poderá atua conforme respaldo legal, diferentemente do que ocorre para o particular, o qual poderá fazer tudo o que não for proibido por lei.

III)             FALSO. A CF/88 proíbe a atividade publicitária que vincule nomes ou símbolos que representem autoridades particulares, a fim de impedir a promoção individual.

IV)             FALSO. O princípio da eficiência impõe ao agente público uma atuação pautada na presteza, perfeição e rendimento funcional. Não há o que se falar, apenas em baixo custo, mas sim em uma atuação eficiente que atenda os anseios da sociedade.

V)                VERDADEIRA. O administrador público deve exercer suas atribuições obedecendo aos preceitos éticos. Uma vez que suas decisões e atos devem ser pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa-fé, lealdade e probidade.




Gabarito do professor:
Letra “B"

Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de direito administrativo. São Paulo, 2014.

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Comentários

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"Não há liberdade"? Acho extremado afirmar isso. E quanto aos atos discricionários?

Questão que exisge muita atenção!

A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre os princípios constitucionais da Administração Pública. Vamos analisa cada um dos princípios do Art. 37 da Constituição Federal e em seguida julgas se as afirmativas são V ou F. Em seguida poderemos marcar uma das alternativas como o gabarito.

Os princípios que regem a Administração Pública são:

Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Moralidade: esse princípio implica na obrigação de atuação ética do agente público.

Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

(V) Os atos da administração devem ser publicizados oficialmente, pelo princípio da publicidade, para conhecimento e controle da população, bem como estar disponíveis ao acesso de qualquer cidadão, salvo os sigilos previstos em lei.

(V) Não há liberdade nem vontade pessoal na gestão pública; enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, como determina o princípio da legalidade.

(F) Os atos da administração pública não podem exaltar nomes de pessoas, pelo princípio da impessoalidade, mas o gestor tem que divulgar todas as suas obras usando símbolos que caracterizam sua administração.

(F) Não basta mais desempenhar apenas com legalidade, a exigência é que o serviço público seja realizado com eficiência, priorizando baixo custo em detrimento das expectativas da sociedade.

(V) O princípio da moralidade determina que o administrador público tenha na conduta os preceitos éticos, averiguando os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações.

Diante da análise, notamos que a alternativa “B” apresentou a relação correta das afirmativas.

GABARITO: B

Acho que o quesito publicização está errado.

alguém explica por que está errada?

Não basta mais desempenhar apenas com legalidade, a exigência é que o serviço público seja realizado com eficiência, priorizando baixo custo em detrimento das expectativas da sociedade

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