As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçame...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
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Vamos entender a questão apresentada, que trata do tema de Programação Orçamentária e Financeira, especificamente sobre a contabilização de despesas de exercícios encerrados.
O tema central aqui é a gestão dos restos a pagar, que são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. O candidato precisa compreender como essas despesas podem ser registradas e executadas no exercício subsequente.
A alternativa correta é a letra C: Restos a pagar … pagos.
Justificativa da alternativa correta:
No contexto orçamentário, restos a pagar referem-se a despesas que foram empenhadas, mas que não foram pagas até o fim do exercício. Elas são incluídas no orçamento do exercício seguinte para que possam ser pagas. Assim, quando o problema menciona despesas de exercícios encerrados, com crédito próprio, ele se refere aos restos a pagar.
A lacuna sobre "pagos" indica que esses compromissos são efetivamente liquidados, ou seja, o pagamento ocorre no exercício subsequente. Portanto, restos a pagar são pagos com base em dotação específica.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Contas a pagar … baixadas: Essa alternativa não se aplica porque "contas a pagar" não é o termo técnico correto no contexto orçamentário, e "baixadas" não se encaixa na ideia de pagamentos.
- B - Ativos … provisionados: "Ativos" não são o foco aqui, pois estamos falando de despesas, e "provisionados" não é apropriado, já que trata de previsões futuras e não de ajustes de exercícios passados.
- D - Provisões a fazer … contabilizadas: Provisões se referem a reservas para despesas futuras, o que não se aplica a restos a pagar de exercícios encerrados.
- E - Débitos … reconhecidos: Embora "débitos" possa parecer um termo próximo, não é usado no contexto orçamentário de restos a pagar e "reconhecidos" não implica necessariamente no pagamento.
Para resolver questões desse tipo, é fundamental entender os princípios de orçamento público e as regras de execução financeira, focando em termos técnicos corretos.
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Lei 4.320/64
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
DEA-Despesas de exercícios anteriores
Lei 4.320/64,Art. 37
[GABARITO: LETRA C]
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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