Entre os diversos dispositivos elencados na Constituição Fed...
PARA OS NÃO ASSINANTES
GABARITO D
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EXCETO - GABARITO D
Independência nacional e defesa da paz estão enumerados no artigo 4º, dos princípios de relações internacionais:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
o Gabarito: D.
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Para decorar os direitos sociais:
Edu mora lá, Saú trabalha ali. Assis prossegue transportando preso.
o Edu: educação.
o Mora: moradia.
o Lá: lazer.
o Saú: saúde.
o Trabalha: trabalho.
o Ali: alimentação.
o Assis: assistência aos desamparados.
o Pros: proteção à maternidade e à infância.
o segue: segurança.
o Transportando: transporte.
o Preso: previdência social.
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
FONTE: CF 1988
Independência nacional e defesa da paz, são princípios que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais.
Saú mora ali, Edu trabalha lá, Assis prossegue preso P/ transportar.
Saú: Saúde
Mora: Moradia
Ali: Alimentação
Edu: Educação
Trabalha: Trabalho
Lá: Lazer
Assis: Assistência aos desamparados
Pro / Seg: Proteção à maternidade e à infância. / Segurança
Pre So: Previdência Social
Para
Transportar: Transporte
Direitos sociais são direitos prestacionais, que o estado deve agir para poder concretizar.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:
a) CORRETA. Educação e saúde constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
b) CORRETA. Alimentação, trabalho e moradia constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
c) CORRETA. Lazer, segurança e previdência social constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
d) INCORRETA. A independência nacional e a defesa da paz são princípios que regem as relações internacionais. (art. 4º, I, VI, CF)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
[...]VI - defesa da paz;
GABARITO: LETRA “D”
a Constituição Brasileira de 1988 assegurou os Direitos Sociais no Título II, onde estão consignados os artigos 6o a 11. O artigo 6o declinou os direitos sociais, quais sejam: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Os direitos sociais são considerados direitos fundamentais da segunda geração, assim como os direitos coletivos ou de coletividade. Tais direitos tiveram, anteriormente, sua juridicidade questionada, sendo remetidos à esfera programática, por não conterem para a sua concretização aquelas garantias processuais dadas aos direitos de liberdade. Entretanto, as atuais Constituições, inclusive a Carta brasileira, elaboraram o preceito da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais. Logo, estando tais direitos incluídos no título concernente aos Direitos e Garantias Fundamentais, sua aplicabilidade passa a ser imediata.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/direitos-individuais-coletivos-e-sociais-juiza-oriana-piske-de-azevedo-magalhaes-pinto
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Moradia, inserida pela EC n°26/2000
Alimentação, inserida pela EC nº 64/2010
Transporte, inserido pela EC n° 90/2015