Compete privativamente à Câmara dos Deputados
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Gabarito Letra B
A) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a
escolha de
d) Presidente e diretores do banco
central;
B) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
bons estudos
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
e complementando:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução
GABARITO: LETRA B.
CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
...Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
macetinho meio bobo que pode ajudar na hora da prova
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CON = CONGRESSO NACIONAL (escolhe 2/3 dos membros)
Título IV CF 1988
Da Organização dos Poderes --------------Capítulo I Do Poder Legislativo
Seção III Da Câmara dos Deputados
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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