Compete privativamente à Câmara dos Deputados

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Q499215 Direito Constitucional
Compete privativamente à Câmara dos Deputados
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência privativa da Câmara dos Deputados, um tema importante do Direito Constitucional relacionado ao Poder Legislativo.

A competência privativa da Câmara dos Deputados está prevista na Constituição Federal de 1988. O artigo relevante para esta questão é o artigo 51, que especifica as atribuições exclusivas da Câmara dos Deputados.

Agora, vamos analisar cada alternativa e justificar a correta.

Alternativa B - eleger dois membros do Conselho da República.

A alternativa B é a correta, pois, de acordo com o artigo 51, inciso V da Constituição Federal, compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger dois membros do Conselho da República. Esta é uma das funções exclusivas da Câmara, e por isso a alternativa B está correta.

Para ilustrar, imagine que o Conselho da República precisa de novos membros. É a Câmara dos Deputados que realiza a eleição para escolher dois desses membros, exercendo assim uma de suas competências privativas.

Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A - aprovar a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil.

Esta competência não é privativa da Câmara dos Deputados, mas sim do Senado Federal. Segundo o artigo 52, inciso III da Constituição, é o Senado que aprova a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco Central, tornando essa alternativa incorreta.

Alternativa C - autorizar referendo e convocar plebiscito.

Esta competência é de responsabilidade do Congresso Nacional, não apenas da Câmara. O artigo 49, inciso XV da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional a autorização de referendo e convocação de plebiscito, o que torna a alternativa C incorreta.

Alternativa D - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios.

Mais uma vez, essa não é uma competência exclusiva da Câmara dos Deputados. Esta tarefa cabe ao Senado Federal, conforme o artigo 52, inciso IX da Constituição, tornando a alternativa D incorreta.

Alternativa E - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

Essa competência pertence ao Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, como previsto no artigo 73 da Constituição. Portanto, a alternativa E está incorreta.

Para evitar pegadinhas, fique atento às expressões como "compete privativamente" e "competência exclusiva", que indicam funções específicas dos órgãos legislativos. Sempre verifique os artigos da Constituição para confirmar essas atribuições.

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Gabarito Letra B

A) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de
   d) Presidente e diretores do banco central;

B) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União

bons estudos

Gabarito: alternativa B

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
e complementando: 

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução


GABARITO: LETRA B.

CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

...

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

macetinho meio bobo que pode ajudar na hora da prova

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

CON = CONGRESSO NACIONAL (escolhe 2/3 dos membros)

                                               Título IV   CF 1988


Da Organização dos Poderes   --------------Capítulo I    Do Poder Legislativo

Seção III    Da Câmara dos Deputados

 

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

        I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

        II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

        III -  elaborar seu regimento interno;

        IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

        V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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