Considerando a legislação tributária aplicada às contrataçõe...
Considerando a legislação tributária aplicada às contratações públicas, julgue o item.
O imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços (ICMS) integra a base de cálculo das
contribuições para o Programa de Integração
Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP) — PIS/PASEP — e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), o que caracteriza uma superposição de
tributos, embora se trate de competências distintas.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre legislação tributária.
2) Base jurisprudencial (STF)
O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (STF, RE n.º 574.706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tema 69 de Repercussão Geral, DJe. 02.10.2017).
3) Dicas didáticas (jurisprudência similar – fique atento)
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (Tema 1048 de Repercussão Geral).
4) Exame da questão e identificação da resposta
O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) — PIS/PASEP — e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos da jurisprudência constante do item 2 supra.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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VALOR PAGO A TITULO ICMS NÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CALCULO DO PIS E COFINS
(REsp 1100739/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
O Plenário do STF, no julgamento do 574.706-RG/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 02-10-2017) firmou a tese de o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (Tema 69 da Repercussão Geral).
Não confundir:
O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. (Tema 69 de Repercussão Geral)
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (Tema 1048 de Repercussão Geral)
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