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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: SEDF Prova: Quadrix - 2022 - SEDF - Gestor - Contabilidade |
Q2089016 Direito Tributário

Considerando a legislação tributária aplicada às contratações públicas, julgue o item. 


Não estão sujeitas à retenção do IR e das contribuições sociais pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços que constituem seu objeto e os coloquem à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado. 

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre legislação tributária.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI) instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Art. 195.  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

§ 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Não estão sujeitas à retenção do IR e das contribuições sociais pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços que constituem seu objeto e os coloquem à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, nos termos do art. 150, inc. VI c/c o art. 195, § 7.º, ambos da Constituição Federal.

 

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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CERTO

ART. 150 - SEM PREJUÍZO DE OUTRAS GARANTIAS ASSEGURADAS AO CONTRIBUINTE, É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS:

(...)

VI - INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE:

(...)

c) PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, INCLUSIVE SUAS FUNDAÇÕES, DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI.

hipótese de imunidade expressa na crfb

Não estão sujeitas à retenção do IR e das contribuições sociais pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal

  1. as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos
  2. que prestem os serviços que constituem seu objeto e os coloquem à disposição da população em geral
  3. em caráter complementar às atividades do Estado. 

Certo

a questão não especificou o cumprimento dos requisitos previstos em lei, o que é imprescindível

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 195.  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

§ 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Para conhecimento: a Lei Complementar 187 de 2021 regula essa matéria.

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