Considerando a legislação tributária aplicada às contrataçõe...
Considerando a legislação tributária aplicada às contratações públicas, julgue o item.
Não estão sujeitas à retenção do IR e das contribuições
sociais pelos órgãos e pelas entidades da Administração
Pública Federal as instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os
serviços que constituem seu objeto e os coloquem à
disposição da população em geral, em caráter
complementar às atividades do Estado.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre legislação tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI) instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
§ 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Não estão sujeitas à retenção do IR e das contribuições sociais pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços que constituem seu objeto e os coloquem à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, nos termos do art. 150, inc. VI c/c o art. 195, § 7.º, ambos da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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CERTO
ART. 150 - SEM PREJUÍZO DE OUTRAS GARANTIAS ASSEGURADAS AO CONTRIBUINTE, É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS:
(...)
VI - INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE:
(...)
c) PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, INCLUSIVE SUAS FUNDAÇÕES, DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI.
hipótese de imunidade expressa na crfb
Não estão sujeitas à retenção do IR e das contribuições sociais pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal
- as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos
- que prestem os serviços que constituem seu objeto e os coloquem à disposição da população em geral
- em caráter complementar às atividades do Estado.
Certo
a questão não especificou o cumprimento dos requisitos previstos em lei, o que é imprescindível
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
§ 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Para conhecimento: a Lei Complementar 187 de 2021 regula essa matéria.
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