Em relação a falência e recuperação de empresas, assinale a ...
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ALTERNATIVA E) CORRETA Art. 971, CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Erro da alternativa "B": o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência SUSPENDEM o prazo prescricional, não interrompem.
Quanto a letra C:
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
11.101/05.
Sobre a letra E, interessante a leitura:
http://www.conjur.com.br/2010-abr-22/ruralista-recuperacao-judicial-for-inscrito-junta-comercial
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