De acordo com a CF, compete

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Q626345 Direito Constitucional
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A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

·         Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

·         Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

·          Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

·         Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise específica da questão:

a) CORRETA - A assertiva está em consonância com o artigo 22, II, CF/88.        

b) ERRADO – O artigo 24, I, CF/88 estipula que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

c) ERRADO – Trata-se da competência privativa da União, onde o artigo 22, I, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

d) ERRADO – Conforme artigo 21, IX, CF/88 compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

e) ERRADO - Trata-se de competência da União, estabelecida no artigo 21, XII, a, CF/88, o qual afirma que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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MACETINHO MAROTO:

CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP.

Civil Aeronáutico Penal Agrário Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Seguridade social Diretrizes e bases da educação nacional Energia Processual Militar Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros Atividades nucleares de qualquer natureza Telecomunicações Informática Radiodifusão Aguas TRAnsito TRAnsporte COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais MATERIAL BÉLICO NAcionalidade, cidadania, a naturalização POPULAÇÃO INDÍGENA Desapropriação SP - serviço postal

Interessante observar que a alternativa ''c'' contém 2 erros: O 1º é o fato de ser tratar de uma competência privativa, e não concorrente. O 2º é que para o texto de lei (art. 24 CF)  não está incluso o ente federado ''Munícipio'', pois o mesmo detém competência residual estando a mesma diposta no art 30 da CF.

Gabarito : Letra A

Art. 22, II, CF

A) CORRETA -  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

B) ERRADA - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

C) ERRADA- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

D)  ERRADA- Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

E) ERRADA - Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

Legislar sobre Desapropriação é competência PRIVATIVA da UNIÃO! Porém, a competência para desapropriar é comum de todos os entes.

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