Ao servidor público municipal é vedado:

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Q111006 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Ao servidor público municipal é vedado:
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Resposta: C

8.112/90

Art. 117. Ao servidor é proibido:

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

Comentário:

Pelo princípio constitucional da isonomia segundo o qual "todos são iguais perante a lei" (art. 5o), merecendo idêntico tratamento, sem distinção, seja ela positiva ou negativa, que, de uma forma ou de outra é discriminatória.

Assim, não é compatível a manifestação ou considerações de apreço ou desapreço em relação a superior ou colega no recinto da repartição. Em outras palavras, é condenável tanto a bajulação quanto a detração, insistimos, no âmbito da repartição pública. Tal receita não impede, por exemplo, que seja comemorado o aniversário do chefe num local neutro: churrascaria, pizzaria, chácara, etc, visando à manutenção do espírito de equipe.

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