Relativamente à figura da legítima defesa, considere as segu...
1. Não é cabível agir em legítima defesa diante de agente que age no estrito cumprimento do dever legal de forma excessiva.
2. É cabível agir em legítima defesa diante de conduta praticada por inimputável.
3. Não é cabível agir em legítima defesa diante de conduta culposa.
4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.
Assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
II - CERTA - Cabe legítima defesa contra injusta agressão humana, mesmo de inimputável (ex: criança, doente mental).
III - ERRADA - Cabe legítima defesa contra conduta culposa.
IV - CERTA - Quem age em estado de necessidade comete uma agressão justa, logo, não cabe legítima defesa.
2- certo. É cabível a legítima defesa contra agressão de inimputáveis, pois a lei exige apenas a existência de agressão injusta, e as pessoas inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis.
3- errado. Se a agressão for injusta, não importando se dolosa ou culposamente, caberá legítima defesa.
4- certo. Não existe a possibilidade de legítima defesa contra legítima defesa (legítima defesa recíproca) ou legíima defesa contra qualquer outra excludente de ilicitude, pois a agressão não pode ser injusta, ao mesmo tempo, para duas partes distintas e opostas. Entretanto, pode haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa (ou contra outra excludente putativa).
Fonte: CP Comentado - Guilherme Nucci
Legítima defesa putativa X legítima defesa real: é possível, surge para o agente (vítima da legítima defesa putativa) o direito de agir em legítima defesa real, já que a legítima defesa putativa é injusta para a vítima.
Legítima defesa putativa X legítima defesa putativa: é possível.
Legítima defesa sucessiva: é a reação do agressor inicial contra o excesso provocado pela legítima defesa da vítima. A legítima defesa tem que ser moderada, quando houver excesso no uso dos meior surgirá o direito do agressor inicial à legítima defesa quanto aos excessos da legítima defesa da vítima primária.
Legítima defesa subjetiva: trata-se da legítima defesa com excesso exculpante(é aquele em que não há dolo ou culpa). É o caso do excesso exculpante.
4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.
O que o sujeito que terá seu bem violado em razão do terceiro que age em estado de necessidade poderá fazer então?
Se não é possível atuar em legítima defesa a pessoa deve se sujeitar e aceitar que seu direito seja violado?!!!
Não acho coerente essa situação.
Vejo como a única saída a defesa do direito em face daquele que atua em estado de necessidade como inexigibilidade de conduta diversa - uma causa supralegal de excludente de culpabilidade.
Afinal, não seria possível exigir que uma pessoa se sujeite a uma violação do seu direito...independentemente do motivo que levou à violação.
Contudo... nem todos aceitam a causa supralegal de excludente de culpabilidade. Ela traria uma suposta insegurança jurídica (!!!?)
Queria ver como esses que não admitem esta cláusula solucionariam o problema...
Enfim...
Concordo com o colega acima.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo