Relativamente à figura da legítima defesa, considere as segu...
1. Não é cabível agir em legítima defesa diante de agente que age no estrito cumprimento do dever legal de forma excessiva.
2. É cabível agir em legítima defesa diante de conduta praticada por inimputável.
3. Não é cabível agir em legítima defesa diante de conduta culposa.
4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.
Assinale a alternativa correta.
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Tema Jurídico: A questão aborda a legítima defesa, um instituto de direito penal fundamental que permite a reação contra uma agressão injusta. Está prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro.
Legislação Aplicável: O artigo 25 do Código Penal estabelece que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Explicação do Tema: A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, ou seja, retira a antijuridicidade de um ato que seria, em outra situação, ilícito. Para configurá-la, é necessário que haja uma agressão injusta e atual ou iminente, e que a defesa seja feita de forma moderada e proporcional.
Exemplo Prático: Se uma pessoa está sendo atacada por um agressor armado, ela pode usar a força necessária para repelir essa agressão. Se o agressor for um inimputável (por exemplo, uma criança ou pessoa com deficiência mental), ainda assim a legítima defesa se aplica, pois o foco é na injustiça da agressão, não na capacidade do agressor.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B (Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras) é a correta. Vamos analisar cada afirmativa:
Afirmativa 2: É cabível agir em legítima defesa diante de conduta praticada por inimputável. Verdadeiro, pois a legítima defesa se aplica contra qualquer agressão injusta, independentemente da capacidade de entendimento do agressor.
Afirmativa 4: Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade. Verdadeiro, pois quem está em estado de necessidade está em uma situação de excludente de ilicitude, tornando a agressão dele não injusta.
Análise das Alternativas Incorretas:
Afirmativa 1: Não é cabível agir em legítima defesa diante de agente que age no estrito cumprimento do dever legal de forma excessiva. Falso, pois se houver excesso no cumprimento do dever legal, a defesa se torna justa.
Afirmativa 3: Não é cabível agir em legítima defesa diante de conduta culposa. Falso, pois a legítima defesa se aplica contra agressões dolosas ou injustas, mas não há impedimento direto em situações culposas, desde que a agressão seja injusta.
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Comentários
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II - CERTA - Cabe legítima defesa contra injusta agressão humana, mesmo de inimputável (ex: criança, doente mental).
III - ERRADA - Cabe legítima defesa contra conduta culposa.
IV - CERTA - Quem age em estado de necessidade comete uma agressão justa, logo, não cabe legítima defesa.
2- certo. É cabível a legítima defesa contra agressão de inimputáveis, pois a lei exige apenas a existência de agressão injusta, e as pessoas inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis.
3- errado. Se a agressão for injusta, não importando se dolosa ou culposamente, caberá legítima defesa.
4- certo. Não existe a possibilidade de legítima defesa contra legítima defesa (legítima defesa recíproca) ou legíima defesa contra qualquer outra excludente de ilicitude, pois a agressão não pode ser injusta, ao mesmo tempo, para duas partes distintas e opostas. Entretanto, pode haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa (ou contra outra excludente putativa).
Fonte: CP Comentado - Guilherme Nucci
Legítima defesa putativa X legítima defesa real: é possível, surge para o agente (vítima da legítima defesa putativa) o direito de agir em legítima defesa real, já que a legítima defesa putativa é injusta para a vítima.
Legítima defesa putativa X legítima defesa putativa: é possível.
Legítima defesa sucessiva: é a reação do agressor inicial contra o excesso provocado pela legítima defesa da vítima. A legítima defesa tem que ser moderada, quando houver excesso no uso dos meior surgirá o direito do agressor inicial à legítima defesa quanto aos excessos da legítima defesa da vítima primária.
Legítima defesa subjetiva: trata-se da legítima defesa com excesso exculpante(é aquele em que não há dolo ou culpa). É o caso do excesso exculpante.
4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.
O que o sujeito que terá seu bem violado em razão do terceiro que age em estado de necessidade poderá fazer então?
Se não é possível atuar em legítima defesa a pessoa deve se sujeitar e aceitar que seu direito seja violado?!!!
Não acho coerente essa situação.
Vejo como a única saída a defesa do direito em face daquele que atua em estado de necessidade como inexigibilidade de conduta diversa - uma causa supralegal de excludente de culpabilidade.
Afinal, não seria possível exigir que uma pessoa se sujeite a uma violação do seu direito...independentemente do motivo que levou à violação.
Contudo... nem todos aceitam a causa supralegal de excludente de culpabilidade. Ela traria uma suposta insegurança jurídica (!!!?)
Queria ver como esses que não admitem esta cláusula solucionariam o problema...
Enfim...
Concordo com o colega acima.
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