Relativamente à figura da legítima defesa, considere as segu...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253246 Direito Penal
Relativamente à figura da legítima defesa, considere as seguintes afirmativas:

1. Não é cabível agir em legítima defesa diante de agente que age no estrito cumprimento do dever legal de forma excessiva.

2. É cabível agir em legítima defesa diante de conduta praticada por inimputável.

3. Não é cabível agir em legítima defesa diante de conduta culposa.

4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas

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I - ERRADA - Se houve excesso, a agressão foi injusta, logo cabe legítima defesa.

II - CERTA - Cabe legítima defesa contra injusta agressão humana, mesmo de inimputável (ex: criança, doente mental).

III - ERRADA - Cabe legítima defesa contra conduta culposa. 

IV - CERTA - Quem age em estado de necessidade comete uma agressão justa, logo, não cabe legítima defesa.
1- errado. De fato, não caberia legítima defesa contra quem age no estrito cumprimento do dever legal; mas a partir do momento em que há excesso, a medida torna-se injusta, possibilitando a ação em legítima defesa.
2- certo. É cabível a legítima defesa contra agressão de inimputáveis, pois a lei exige apenas a existência de agressão injusta, e as pessoas inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis.
3- errado. Se a agressão for injusta, não importando se dolosa ou culposamente, caberá legítima defesa.
4- certo.  Não existe a possibilidade de legítima defesa contra legítima defesa (legítima defesa recíproca) ou legíima defesa contra qualquer outra excludente de ilicitude, pois a agressão não pode ser injusta, ao mesmo tempo, para duas partes distintas e opostas. Entretanto, pode haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa (ou contra outra excludente putativa).
Fonte: CP Comentado - Guilherme Nucci
A título de conhecimento, são espécies de legítima defesa:Legítima defesa recíproca: é impossível, já que alguma das agressões será injusta, agindo o outro agente em legítima defesa, o que torna sua agressão justa. É ação simultânea. É a impossibilidade de legítima defesa real X legítima defesa real.
               Legítima defesa putativa X legítima defesa real: é possível, surge para o agente (vítima da legítima defesa putativa) o direito de agir em legítima defesa real, já que a legítima defesa putativa é injusta para a vítima.
               Legítima defesa putativa X legítima defesa putativa: é possível.
               Legítima defesa sucessiva: é a reação do agressor inicial contra o excesso provocado pela legítima defesa da vítima. A legítima defesa tem que ser moderada, quando houver excesso no uso dos meior surgirá o direito do agressor inicial à legítima defesa quanto aos excessos da legítima defesa da vítima primária.
               Legítima defesa subjetiva: trata-se da legítima defesa com excesso exculpante(é aquele em que não há dolo ou culpa). É o caso do excesso exculpante.




Sempre achei interessante essa hipóteses da alternativa 4.
4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.

O que o sujeito que terá seu bem violado em razão do terceiro que age em estado de necessidade poderá fazer então?
Se não é possível atuar em legítima defesa a pessoa deve se sujeitar e aceitar que seu direito seja violado?!!!

Não acho coerente essa situação.
Vejo como a única saída a defesa do direito em face daquele que atua em estado de necessidade como inexigibilidade de conduta diversa - uma causa supralegal de excludente de culpabilidade.
Afinal, não seria possível exigir que uma pessoa se sujeite a uma violação do seu direito...independentemente do motivo que levou à violação.

Contudo... nem todos aceitam a causa supralegal de excludente de culpabilidade. Ela traria uma suposta insegurança jurídica (!!!?)
Queria ver como esses que não admitem esta cláusula solucionariam o problema...
Enfim...
Acho que a alternativa 04 deveria dar aqueles exemplos toscos de livros para não ser passível de anulação.

Concordo com o colega acima.

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