Considerando os Serviços Públicos como prestações essenciais...

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Q2519990 Direito Administrativo
Considerando os Serviços Públicos como prestações essenciais a toda sociedade, em relação aos seus princípios norteadores, sabe-se que 
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Vamos analisar a questão apresentada e direcionar o entendimento sobre os Serviços Públicos e seus princípios norteadores.

A alternativa correta é a Alternativa B. Vamos entender o porquê:

Alternativa B: O princípio da modicidade tarifária realmente significa que a prestação de um serviço público deve ser remunerada a preços acessíveis. Este princípio visa garantir que todos os cidadãos possam ter acesso aos serviços essenciais sem que o custo seja um obstáculo. Isso é importante para assegurar a inclusão social e a acessibilidade dos serviços básicos a todos os usuários. A modicidade tarifária é um princípio fundamental dos serviços públicos, conforme disposto em legislações que regulam serviços essenciais como água, energia e transporte.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: O princípio da universalidade de fato estabelece que os serviços públicos devem ser acessíveis a todos os cidadãos de forma igualitária. No entanto, não há previsão para que o Estado restitua valores gastos em serviços privados, caso o cidadão opte por eles. A universalidade busca garantir o acesso, mas não se compromete com reembolsos em casos de escolha por serviços privados.

Alternativa C: O princípio da continuidade realmente busca garantir que os serviços públicos sejam prestados sem interrupções. No entanto, há exceções permitidas por lei, como em casos de manutenção programada ou emergências. A ideia é evitar interrupções, mas a legislação prevê situações em que a interrupção pode ser necessária e, nesses casos, devem ser feitas com comunicação prévia e planejamento.

Alternativa D: O princípio da regularidade exige que a administração pública promova a prestação contínua dos serviços públicos. Contrariamente ao que se afirma na alternativa, o descumprimento desse princípio pode sim gerar a obrigação de indenizar os usuários. O Estado, ao falhar na prestação de um serviço essencial, pode ser responsabilizado por danos causados, conforme a legislação e jurisprudência vigentes.

Compreender esses princípios é essencial para interpretar corretamente as questões sobre serviços públicos. Eles são fundamentais para garantir que os serviços sejam prestados de forma eficiente, acessível e contínua.

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LETRA B. Princípio da modicidade = tarifa barata para que mais pessoas tenham acesso aos serviços públicos.

situações em que o serviço público pode ser interrompido

1) situações de emergência ( não precisa de aviso prévio)

2) questões técnicas ou de segurança na instalação ( precisa de aviso prévio)

3) Inadimplemento do usuário (com aviso prévio)

4) quando a ADM pública é inadimplente

→ servico essencial= NÃO pode interromper

→ serviços NÃO essencial= pode interromper

A) Quanto ao princípio da universalidade, os serviços públicos devem ser acessíveis a todos os cidadãos, de forma relativamente igualitária, mas, se os cidadãos pagarem serviços privados, o Estado deverá restituir-lhes o valor gasto.

Os cidadãos são livres para optar por contratar serviços privados em diversas áreas (como educação, saúde, segurança, entre outros), mas isso não gera automaticamente o direito à restituição pelo Estado. A responsabilidade do Estado é garantir que os serviços públicos sejam oferecidos de forma acessível e eficiente.

C) com relação ao chamado princípio da continuidade, o ente público busca garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma contínua, sem interrupções, para que atinja a sua eficiência, não havendo exceções para o atendimento ao público.

Existe sim algumas exceções: motivos de ordem técnica ou segurança, greves ou força maior

D) o princípio da regularidade impõe à entidade pública a obrigação de promover a prestação de serviços públicos, e o seu descumprimento, por se tratar de prerrogativa do ente público, não pode gerar a obrigação de indenizar os usuários pelo serviço não prestado. 

Neste caso a Administração Pública pode, sim, ser responsabilizada e obrigada a indenizar os usuários em casos de falhas na prestação dos serviços, principalmente quando houver prejuízo ao usuário e o descumprimento não estiver justificado por uma das exceções previstas em lei.

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