Dos crimes contra a administração pública, conforme dispõe ...
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Gabarito comentado
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).
A - Errada. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura o crime de prevaricação (art. 319 do CP).
B - Correta. O tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, descreve o crime de concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
C – Errada. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP).
D – Errada. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem configura o crime de corrupção passiva: (art. 317 do CP).
Gabarito, letra B
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GABARITO: B
A) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
B) Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
C) Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
D) Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Correta, B
Código Penal:
Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
LEMBRANDO QUE > se a exigência for realizada mediante violência ou grave ameaça, não teremos mais a figura do tipo de Concussão, mas sim o tipo penal de Extorsão:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Falou em concussão, é só procurar o verbo EXIGIR.
CONCUSSÃO - (Art. 316 - Código Penal) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Método para memorizar galeraaaaaaaaaaaaaaaaaaa. :)
CONCUTER era o sujeito que na Roma Antiga ficava "cutucando" uma árvore para pegar as frutinhas.
Assim, sempre que penso em concussão, lembro do tal concuter, ou seja, o cara não ficou parado esperando a fruta cair e também não pediu a fruta para ninguém, ele simplesmente "exigiu" que ela viesse à sua mão, cutucando-a.
Espero ter contribuído.
FOCO NOS ESTUDOS!!! :)
A) Prevaricação
B) Concussão
C) Facilitação de contrabando ou descaminho
D) Corrupção passiva
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