A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do ...

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Q492543 Legislação Estadual
A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do Regime Jurídico Único,
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A) Erro em "independente de culpa"

B)  ERRADA. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal.

C)  § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

D) CORRETA.

 Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

E) ERRADA.

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

RJU - 5810

 

Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
 

Gabarito D

Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que

resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 1°. - A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na

forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via

judicial.

§ 2°. - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,

em ação regressiva.

§ 3°. - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até

o limite do valor da herança recebida.

"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

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Gabarito: D

Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

A) por dano causado a terceiros, determina que ele responda perante a Fazenda Pública, independentemente de culpa.

Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

B) considera que absolvição judicial, afastando a autoria do servidor, não repercute na esfera administrativa.

Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria. 

C) não se estende aos sucessores do servidor público que venha a falecer no curso do processo administrativo ou judicial.

Art. 180

§ 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

Ver também:

CF/88:

Art. 5º

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

D) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

E) determina que as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas.

Art. 179. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

GABARITO D

Art. 179 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

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