A Previdência complementar prevista na Lei Complementar Esta...
A Previdência complementar prevista na Lei Complementar Estadual n.º 111/2016, e alterações, se houver, trata da "Manutenção e da Filiação", estabelecendo que poderá permanecer filiado ao respectivo plano de benefícios, o participante:
I- cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista;
II- afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração;
IIl- que optar pelo benefício proporcional diferido ou pelo autopatrocínio, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar e no regulamento do respectivo plano de beneficios.
Estão corretos: