De acordo com a Lei Estadual 5251/85, o policial militar que...

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§ 2° - O policial militar que, ao passar para a inatividade, contar trinta e cinco (35) anos de serviço, terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo. 

LEI 5251/85 , ART. 54. § 2° - O policial militar que, ao passar para a inatividade, contar trinta e cinco 35 anos de serviço, terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo

LEI 5251/85 ART. 60

§ 2° - O policial militar que, ao passar para a inatividade, contar trinta e cinco (35) anos de serviço, terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo.

GALERA O ARTIGO QUE TRATA SOBRE A QUESTÃO É O 60 E NÃO O 54.

30 anos - terá direito ao soldo integral. 35 anos - Soldo e vantagens que percebia no serviço ativo (incorpora as vantagens).

§ 2° - O policial militar que, ao passar para a inatividade, contar trinta e cinco (35) anos de serviço, terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo.

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