Quanto à Lei Estadual n° 5.251/1985, assinale a alternativa ...
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Dos Direitos e das Prerrogativas dos Policiais militares
Dos direitos: são direitos dos servidores militares estaduais:
I garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial;
GAB: A
AFIRMATIVA CORRETA LETRA A
A)
Correto: ART. 52 - São direitos dos Policiais-Militares: I - A garantia da patente quando oficial, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes;
B)
Errado: "Ao policial militar que se julgar prejudicado é proibido interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação contra ato administrativo de superior hierárquico".
Correto: ART. 53 - O Policial-Militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ao interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo a regulamentação específica da Corporação.
C)
Errado: "A legislação estadual permite, em regra, que o policial militar acumule remuneração de inatividade."
Correto: ART. 59 - É proibido acumular remuneração de inatividade.
D)
Errado: "O policial militar tem direito ao afastamento total do serviço por 30 dias, em razão de contrair núpcias".
Correto: ART. 67 - Os Policiais-Militares têm direito, ainda aos seguintes períodos de afastamento total do serviço obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de : I - Núpcias: 08 (oito) dias;
E)
Errado: "Os filhos maiores de 21 anos de idade são considerados dependentes do policial militar".
Correto: § 2° - Serão considerados dependentes do Policial-Militar: [...] II - O filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Art 50/§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;
NUPCIAS BOA EM KKK
AVANTE PMPA2023
Art. 67 - Os Policiais Militares têm direito, ainda aos seguintes períodos de afastamento total do serviço obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I-núpcias: 08 (oito) dias;
II-luto: 08 (oito) dias;
III-instalação: Até 10 (dez) dias;
IV-trânsito: Até 30 (trinta) dias, quando designados para curso ou transferidos para OPM sediadas fora da capital.
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