Não será permitido o parcelamento do solo urbano, nos termos...
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Comentários
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Gabarito: (E)
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(A) Se tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, poderá.
(B) Não tem nada a ver com pagamento, e sim com o prévio saneamento desse terreno com materiais nocivos aterrados
(C) O terreno com declividade de 30%, não o de 20%
(D) Não existe exceção. Se a condição geológica não aconselha a edificação, edificação não haverá.
(E) Gabarito
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FONTE: Lei 6.766/79
Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Gab. E
complementando...
o único trecho com proibição absoluta (sem ressalvas) é o item:
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
mnemônico: para facilitar é só associar GGGeológicas com proibição mais ríGGGida/ riGGGorosa
Qual o erro da letra A?
LETRA E Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. GABARITO
SÓ A GEOLÓGICA NÃO TEM REMÉDIO
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