Não será permitido o parcelamento do solo urbano, nos termos...

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Q1655462 Direito Urbanístico
Não será permitido o parcelamento do solo urbano, nos termos da lei,
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema do parcelamento do solo urbano, especificamente as restrições impostas pela Lei 6.766/1979. Essa lei estabelece diretrizes sobre como e onde o solo urbano pode ser parcelado, visando garantir segurança, saúde e bem-estar da população.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em seu artigo 3º, define as condições e restrições para o parcelamento do solo. Esta lei é central para entender as limitações impostas aos terrenos que não podem ser parcelados.

Explicação do Tema Central:

O objetivo principal dessa legislação é evitar o parcelamento de terrenos que possam colocar em risco a segurança, a saúde pública ou o meio ambiente. Para resolver questões sobre esse tema, é necessário conhecer as restrições específicas listadas na lei.

Exemplo Prático:

Imagine uma área que é frequentemente inundada durante a temporada de chuvas. Parcelar essa área para construção residencial poderia resultar em riscos significativos para os futuros moradores, como danos materiais e questões de saúde pública.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque menciona áreas de preservação ecológica e locais onde a poluição impede condições sanitárias suportáveis. De acordo com a Lei 6.766/1979, esses terrenos não devem ser parcelados até que a situação seja corrigida, garantindo assim a segurança ambiental e sanitária.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Embora terrenos alagadiços e sujeitos a inundações sejam de fato restritos, a alternativa é incorreta por não mencionar a necessidade de um projeto que assegure o escoamento das águas, o que pode, em alguns casos, permitir o parcelamento.

B: A alternativa sugere que o pagamento de indenização aos proprietários permitiria o parcelamento de terrenos aterrados com material nocivo à saúde. No entanto, não é apenas uma questão de indenização, mas de garantir que o terreno seja seguro para uso.

C: Terrenos com declividade igual ou superior a 20% podem ser parcelados desde que atendam a exigências específicas das autoridades competentes, o que a alternativa não considera adequadamente.

D: Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação não podem ser parcelados, mas a alternativa incorretamente sugere que um projeto por si só poderia garantir a segurança pública, sem considerar a natureza do terreno.

Conclusão:

Para resolver questões como esta, é importante focar nas restrições específicas delineadas pela legislação e compreender que a segurança pública, a saúde e o meio ambiente são prioridades no parcelamento do solo urbano.

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Comentários

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Gabarito: (E)

_________

(A) Se tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, poderá.

(B) Não tem nada a ver com pagamento, e sim com o prévio saneamento desse terreno com materiais nocivos aterrados

(C) O terreno com declividade de 30%, não o de 20%

(D) Não existe exceção. Se a condição geológica não aconselha a edificação, edificação não haverá.

(E) Gabarito

_________

FONTE: Lei 6.766/79

Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                          

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

Gab. E

complementando...

o único trecho com proibição absoluta (sem ressalvas) é o item:

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

mnemônico: para facilitar é só associar GGGeológicas com proibição mais GGGida/ riGGGorosa

Qual o erro da letra A?

LETRA E                                                                         Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.         (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. GABARITO

SÓ A GEOLÓGICA NÃO TEM REMÉDIO

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