Sebastião, condutor e proprietário de veículo automotor, re...
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Gabarito comentado
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O caso de Sebastião envolve a prática de preencher incorretamente um documento oficial, indicando um terceiro como autor da infração de trânsito. Essa conduta se enquadra no crime de falsidade ideológica, conforme descrito no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Para entender melhor, o artigo menciona que é crime omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o objetivo de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante. A pena para esse delito, quando cometido em documento público, é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Se o documento for particular, a pena é de reclusão de um a três anos, também acompanhada de multa.
Existe ainda uma circunstância agravante para funcionários públicos que cometem tal crime utilizando-se do cargo, ou quando a falsificação ou alteração ocorre em assentamento de registro civil, onde a pena é aumentada de uma sexta parte.
Portanto, no contexto apresentado, Sebastião cometeu o crime tipificado como falsidade ideológica, e o gabarito correto é a Alternativa A.
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Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Transferir multa indevidamente pode dar cadeia
Você já teve vontade de transferir seus pontos para aquele tio que não dirige mais? Transferir a multa de trânsito e os pontos para quem não cometeu a infração é ilegal. Nem para parentes é permitido. Infelizmente o golpe da pontuação na habilitação de motorista está se espalhando pelo Brasil.O que poucos sabem é que os envolvidos podem ser indiciados por falsidade ideológica e presos por até cinco anos. Há anúncios de empresas que retiraram os pontos da carteira até na internet. Quem está desesperado e não liga muito para princípios de cidadania vai e paga pelos serviços, não quer saber para onde foram os pontos. Mas, os Detrans têm como apurar as irregularidades e abrir inquéritos para apurar as fraudes na tranferência de multas. Carteira com muitos pontos pode ser investigada e se comprovada a irregularidade os envolvidos podem ser indiciados.
No futuro o Denatran poderá proibir essa transferência de pontos, ficando a pontuanção como ônus para o proprietário do veículo. E se o proprietário não for habilitado? Bom, o mais correto seria o Denatran exigir na compra de um veículo a carteira de habilitação do comprador ou a indicação de um motorista responsável pelo veículo. FONTE: http://www.cedetran.jex.com.br/crime+ou+dolo/transferir+multa+indevidamente+pode+dar+cadeia
Fica mais fácil diferenciar do delito de falsificação de docmento público (art. 297) em que o documento é falso.
Repare que a questão falou em PREENCHER o documento. Ainda que você não saiba como funciona essa documentação, se ela foi PREENCHIDA, é porque havia uma lacuna ou campo próprio para declarar alguma informação. Desta forma, não houve falsificação do documento, o aspecto material dele está intacto, mas nele foi contada uma mentira. A forma está certa, mas o conteúdo está errado. Portanto, falsidade ideológica.
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