Considere que Luiz, André e Marcos tenham se obrigado solida...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema central que envolve obrigações solidárias e litisconsórcio. A questão aborda a situação em que Luiz, André e Marcos se comprometeram solidariamente a pagar uma quantia a Felipe. Em casos de obrigações solidárias, a legislação a ser considerada é o Código Civil, especialmente os artigos 264 e 275.
Artigo 275 do Código Civil estabelece que, na solidariedade passiva, cada devedor é responsável pelo cumprimento total da obrigação perante o credor. Isso significa que Felipe, o credor, pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores, não sendo necessário acionar todos eles na mesma ação judicial.
Vamos agora analisar a questão:
O enunciado afirma que, em caso de inadimplência, Felipe deve propor a ação de cobrança contra os três devedores, argumentando que há um litisconsórcio unitário. Essa afirmação está errada.
Justificativa: Em uma obrigação solidária passiva, não há litisconsórcio unitário, pois cada devedor pode ser cobrado individualmente pela totalidade da dívida. O litisconsórcio unitário ocorre quando a decisão judicial deve necessariamente abranger todos os litisconsortes de forma idêntica, o que não é o caso aqui.
Um exemplo prático para ilustrar: Suponha que A, B e C são solidariamente responsáveis por uma dívida de R$ 3.000,00 a D. D pode escolher demandar judicialmente apenas A, e A será responsável por pagar a totalidade da dívida. Se A pagar, ele pode posteriormente cobrar de B e C as respectivas partes da dívida, mas isso não é obrigação de D na ação inicial.
Desta forma, a resposta correta é Errado (E), porque Felipe não precisa acionar todos os devedores ao mesmo tempo; ele pode escolher cobrar qualquer um deles pela totalidade do débito.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre que o enunciado mencionar "litisconsórcio unitário" em casos de obrigações solidárias, lembre-se de verificar se há realmente a necessidade de todos os devedores serem chamados na mesma ação. Na maioria dos casos de solidariedade passiva, isso não é necessário.
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Comentários
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no caso, Felipe pode propor a açao perante qualquer um dos devedores, mas o que há entre eles é um litisconsórcio simples, haja vista nao ser obrigatória uma sentençqa igualitária para todos. E de acordo com o art. 275 "O credor te direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores , parcial ou totalmente , a divida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
parag. unico: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de açao pelo credor contra um ou alguns dos devedores".
ERRADO
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