Em relação à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judici...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (e)
Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733
a) Compete aos órgãos do Poder Judiciário manter unidades de gestão estratégica para assessorar a implantação e o monitoramento do planejamento estratégico. (Art 8)
b) Compete aos órgãos do Poder Judiciário a indicação dos representantes dos órgãos do Poder Judiciário para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. (Art. 11. § 1º)
c) A unidade de gestão estratégica atua, primordialmente, na área de gestão de projetos, otimização de processos de trabalho, assim como na produção de dados estatísticos. (Art. 8º, § 1º)
d) É competência dos órgãos do Judiciário alinhar a proposta orçamentária dos tribunais a seus respectivos planos estratégicos. (Art. 4º, § 4º)
e) CERTA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo