O assistente social, ao orientar um trabalhador urbano com ...

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Q243970 Serviço Social
O assistente social, ao orientar um trabalhador urbano com base no art. 7º da Constituição Federal de 1988, sobre a assistência gratuita prevista aos filhos e dependentes de trabalhadores em creches e pré-escola, esclarecerá que esta é destinada para crianças:
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O Art. 7º da Constituição Federal, o qual encontra-se no interior do Cap. II, que trata dos Direitos Sociais, elenca uma série de direitos referentes tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos rurais, que buscam promover melhores condições de vida e de trabalho. Com relação à assistência gratuita para os filhos e dependentes de trabalhadores em creches e pré-escolas está informado no inciso XXV que esta ocorre desde o nascimento até os cinco (5) anos de idade. Portanto, a única alternativa correta e que está de acordo com o disposto na CF de 1988 é a letra "A".


RESPOSTA: A

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Na Lei está previsto até os seis anos de idade.

Arto 7° 
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

 


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; (REVOGADO)

 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

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