A respeito das leis complementares e das leis ordinárias, é ...
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GABARITO: LETRA E
A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição , considerando o campo de atuação de cada uma.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar
O quórum de instalação da sessão de votação é de MAIORIA ABSOLUTA para leis complementares e ordinárias.
Quórum de instalação e maioria simples são conceitos incompatíveis entre si.
Se o quórum é de instalação, necessariamente deverá considerar a totalidade dos membros da Casa, não os membros presentes.
No processo legislativo, a única modalidade que possui uma hierarquia em relação as outras leis são as emendas a constituição, uma vez que integram o bloco de constitucionalidade. Assim, LC, LO, LD, MP, Decreto Legislativo e Resolução possuem a mesma hierarquia (normas infraconstitucionais).
GAB: "E"
Maioria ABSOLUTA: MEMBROS
Maioria SIMPLES: PRESENTES
Para instalação de sessão é SEMPRE necessária a maioria ABSOLUTA, já para VOTAÇÃO, no caso de leis COMPLEMENTARES é maioria ABSOLUTA, para leis ORDINÁRIAS, é maioria SIMPLES.
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