No tocante aos remédios constitucionais, assinale a alternat...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar cada alternativa para compreender a questão sobre os remédios constitucionais, que são instrumentos de proteção aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
A - Não cabe mandado de segurança em relação a punições disciplinares militares.
Essa alternativa está incorreta. O mandado de segurança é um remédio constitucional que protege o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No entanto, ele não se aplica a punições disciplinares militares, conforme previsto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal. Assim, a alternativa está correta em termos de conteúdo, mas o gabarito não é "A".
B - A ação de habeas corpus pode ter, na qualidade de paciente, uma pessoa jurídica.
Essa alternativa está incorreta. O habeas corpus é destinado a proteger o direito de locomoção física das pessoas, ou seja, o direito de ir e vir. Pessoas jurídicas não têm esse direito, portanto, não podem ser pacientes de habeas corpus.
C - O mandado de injunção pode ter, no polo passivo da ação, uma pessoa jurídica de direito privado.
Essa alternativa está incorreta. O mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais. Ele é aplicado contra o Estado, que é responsável por editar normas, e não contra particulares.
D - A ação de habeas data tem por fim assegurar o conhecimento de informações de interesse particular, coletivo ou geral, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Essa alternativa está incorreta. O habeas data é um remédio constitucional destinado a garantir o conhecimento de informações pessoais que constem em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, mas não abrange informações de interesse coletivo ou geral.
E - Um dos pressupostos para a propositura da ação popular é a existência de lesividade ao meio ambiente.
Essa alternativa está correta. A ação popular é um instrumento que permite a qualquer cidadão questionar a legalidade de atos administrativos que causem lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal.
Portanto, a alternativa E é a correta, pois descreve adequadamente um dos fundamentos para a propositura da ação popular.
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Comentários
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A - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares.
B - Pode o habeas corpus ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Todos esses são, portanto, sujeitos ativos do "habeas corpus".
Porém, não pode o "habeas corpus" ser impetrado em favor de pessoa jurídica.
C - Ora, se o mandado de injunção é para suprir a falta de norma regulamentadora, o legitimado passivo só pode ser a autoridade inerte quanto à proposição da lei. Não cabe à pessoa jurídica de direito privado ser polo passivo de ação de mandado de injução.
D - O "habeas data" destina-se a garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente , solicitante. Jamais para garantir acesso a informações de terceiros!
O "habeas data" não se confunde com o direito de obter certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal).
E- Um dos pressupostos para a propositura da ação popular é a existência de lesividade ao meio ambiente. (CORRETA)
ART. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO: LETRA E
Um dos pressupostos ≠ uma das possibilidades
Vunesp é osso
Habeas Data:
- Fundamento Legal: art. 5º, LXXII.
“conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
- Objeto: conhecimento de informações, retificação de dados, complementação (lei regulamentadora 9.507/1997).
- Legitimidade Ativa: qualquer pessoa titular das informações (ação personalíssima – você só pode entrar com Habeas Data se a informação for sobre você).
- Legitimidade Passiva: gestor do banco de dados governamental ou de caráter público (não cabe Habeas Data se o banco de dados for de uso privativo).
- Natureza Jurídica: civil.
(fonte: Grancursos)
Cuidado com palavras absolutas como "jamais", em regra HD e MS são ações personalissímas, mas há possibilidade de terceiros ingressarem com elas, no caso do HD, e nelas no caso do MS.
HD, os terceiros - herdeiros e o conjugue do "de cujos", podem entrar com a ação;
MS, os terceiros - herdeiros e o conjugue do "de cujos", mas aqui não se pode entrar com a ação, só será possível pedir habilitação na fase de execução, já transitada em julgada a ação, porque na fase de conhecimento é inadmissível.
GABARITO - E
A) Não cabe mandado de segurança em relação a punições disciplinares militares.
Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
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B) A ação de habeas corpus pode ter, na qualidade de paciente, uma pessoa jurídica.
Uma pessoa jurídica pode impetrar um HC?
Sim!
Mas não pode ser paciente de HC.
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C) O mandado de injunção pode ter, no polo passivo da ação, uma pessoa jurídica de direito privado.
A autoridade responsável pela ausência de norma regulamentadora.
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D) A ação de habeas data tem por fim assegurar o conhecimento de informações de interesse particular, coletivo ou geral, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
As informações devem referir-se à pessoa do Impetrante.
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Bons estudos!
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