Quais empresas são obrigadas a preencher seu quadro de func...

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Q432272 Segurança e Saúde no Trabalho
Quais empresas são obrigadas a preencher seu quadro de funcionários com um percentual específico de trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência, de acordo com a Lei no 8.213/1991?
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Alternativa correta: A - Empresas com 100 ou mais empregados.

A questão aborda a importante temática da inclusão de pessoas reabilitadas e portadores de deficiência no mercado de trabalho. A legislação trabalhista brasileira, em particular a Lei nº 8.213/1991, estabelece que as empresas de médio e grande porte têm a obrigação de preencher uma cota de seus quadros de funcionários com esses indivíduos. Isso é conhecido como a política de cotas.

Para responder corretamente essa questão, é essencial compreender a regra definida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Segundo ela, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. A porcentagem varia de acordo com o número total de empregados que a empresa possui.

A alternativa correta é a "A" porque está diretamente alinhada com o que a lei estabelece. Não há referência na legislação sobre a proporção de empregados do sexo masculino (alternativa "B"), empresas não tributadas pelo Simples Nacional (alternativa "C"), cotas raciais (alternativa "D") ou inclusão em programa de Responsabilidade Social (alternativa "E") para a determinação da obrigação de cumprir a cota de inclusão de pessoas com deficiência.

Este assunto é de suma importância, pois além de estar presente em concursos públicos, reflete a preocupação social com a integração e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos no ambiente de trabalho, sendo um pilar de responsabilidade social empresarial e inclusão social.

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A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados 2%;

II – de 201 a 500 empregados 3%;

III – de 501 a 1.000 empregados 4%;

IV – de 1.001 em diante 5%;

Empresas com 100 ou mais empregados - Preencher de 2% a 5% dos cargos:

  • Até 200 empregados 2%;

  • De 201 a 500 empregados 3%;

  • De 501 a 1.000 empregados 4%;

  • Acima de 1.001 empregados 5%.

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