A anistia em matéria tributária:
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Art. 175. Excluem o crédito tributário:
Art. 180, I do CTN A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
Anistia - Causa de exclusão do crédito que afasta as multas que estejam na iminência de aplicação.
Art. 175 e 180 a 182 do CTN regulam o instituto jurídico da anistia.
A anistia NÃO se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções; (CTN, art. 180, inciso I)
B) ERRADA
A anistia é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário; (art. 175, CTN)
C) CORRETA
Conforme Art. 175, do CTN;
D) ERRADA
A anistia pode ser concedida tanto em caráter geral, quanto limitadamente. (CTN, art. 181)
E) ERRADA
A anistia pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante. (CTN, art. 181).
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