A anistia em matéria tributária:

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148693 Direito Tributário
A anistia em matéria tributária:
Alternativas

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O tema abordado na questão é a anistia tributária, que faz parte do conjunto de medidas que podem excluir ou extinguir o crédito tributário. Para entender essa questão, é essencial conhecer o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente o que ele diz sobre a anistia.

De acordo com o artigo 180 do CTN, a anistia é uma medida que exclui a punibilidade das infrações cometidas antes da sua concessão, com exceção dos atos que constituam crimes ou contravenções. Portanto, ela não se aplica a essas últimas situações. Além disso, enquanto a anistia exclui a punibilidade, a isenção diz respeito à exclusão do próprio crédito tributário.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa deixou de cumprir uma obrigação acessória, como a entrega de uma declaração dentro do prazo. Se posteriormente for concedida anistia para esse tipo de infração, a empresa não será mais punida por não ter cumprido a obrigação no prazo estipulado.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque a anistia, similarmente à isenção, pode ser vista como uma forma de exclusão do crédito tributário, mas especificamente no que toca à exclusão da penalidade associada à infração. O CTN permite a concessão de anistia como forma de exclusão do crédito tributário para penalidades.

Análise das alternativas incorretas:

A - A anistia não se aplica a atos qualificados como crimes ou contravenções, conforme o artigo 180 do CTN. Portanto, essa alternativa está incorreta.

B - A anistia não extingue a obrigação tributária principal, apenas exclui a punibilidade. Assim, a alternativa está errada.

D - A anistia pode, sim, ser concedida em caráter geral. O CTN não veda a concessão de anistia de forma ampla, podendo abranger diversas infrações, conforme a política tributária do ente federativo.

E - A anistia pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante. Essa prática pode ser utilizada para atender a especificidades regionais, tornando a alternativa incorreta.

Estratégia para evitar pegadinhas: Observe que a questão pode tentar confundir ao misturar conceitos de anistia e isenção. É crucial lembrar que a anistia se refere à exclusão de penalidades, não ao crédito em si.

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CTN

        Art. 175. Excluem o crédito tributário:
        I - a isenção;
        II - a anistia.
        Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações  acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Código Tributário Nacional

Art. 180, I do CTN A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

Anistia - Causa de exclusão do crédito que afasta as multas que estejam na iminência de aplicação.
Art. 175 e 180 a 182 do CTN regulam o instituto jurídico da anistia.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:I - o pagamento;II - a compensação;III - a transação;IV - remissão;V - a prescrição e a decadência;VI - a conversão de depósito em renda;VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;X - a decisão judicial passada em julgado.XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
A) ERRADA
A anistia NÃO se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções; (CTN, art. 180, inciso I)
B) ERRADA

A anistia é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário; (art. 175, CTN)
C) CORRETA

Conforme Art. 175, do CTN;
D) ERRADA
A anistia pode ser concedida tanto em caráter geral, quanto limitadamente. (CTN, art. 181)
E) ERRADA

A anistia pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante. (CTN, art. 181).

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