A anistia em matéria tributária:
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O tema abordado na questão é a anistia tributária, que faz parte do conjunto de medidas que podem excluir ou extinguir o crédito tributário. Para entender essa questão, é essencial conhecer o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente o que ele diz sobre a anistia.
De acordo com o artigo 180 do CTN, a anistia é uma medida que exclui a punibilidade das infrações cometidas antes da sua concessão, com exceção dos atos que constituam crimes ou contravenções. Portanto, ela não se aplica a essas últimas situações. Além disso, enquanto a anistia exclui a punibilidade, a isenção diz respeito à exclusão do próprio crédito tributário.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa deixou de cumprir uma obrigação acessória, como a entrega de uma declaração dentro do prazo. Se posteriormente for concedida anistia para esse tipo de infração, a empresa não será mais punida por não ter cumprido a obrigação no prazo estipulado.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque a anistia, similarmente à isenção, pode ser vista como uma forma de exclusão do crédito tributário, mas especificamente no que toca à exclusão da penalidade associada à infração. O CTN permite a concessão de anistia como forma de exclusão do crédito tributário para penalidades.
Análise das alternativas incorretas:
A - A anistia não se aplica a atos qualificados como crimes ou contravenções, conforme o artigo 180 do CTN. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - A anistia não extingue a obrigação tributária principal, apenas exclui a punibilidade. Assim, a alternativa está errada.
D - A anistia pode, sim, ser concedida em caráter geral. O CTN não veda a concessão de anistia de forma ampla, podendo abranger diversas infrações, conforme a política tributária do ente federativo.
E - A anistia pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante. Essa prática pode ser utilizada para atender a especificidades regionais, tornando a alternativa incorreta.
Estratégia para evitar pegadinhas: Observe que a questão pode tentar confundir ao misturar conceitos de anistia e isenção. É crucial lembrar que a anistia se refere à exclusão de penalidades, não ao crédito em si.
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Art. 175. Excluem o crédito tributário:
Art. 180, I do CTN A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
Anistia - Causa de exclusão do crédito que afasta as multas que estejam na iminência de aplicação.
Art. 175 e 180 a 182 do CTN regulam o instituto jurídico da anistia.
A anistia NÃO se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções; (CTN, art. 180, inciso I)
B) ERRADA
A anistia é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário; (art. 175, CTN)
C) CORRETA
Conforme Art. 175, do CTN;
D) ERRADA
A anistia pode ser concedida tanto em caráter geral, quanto limitadamente. (CTN, art. 181)
E) ERRADA
A anistia pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante. (CTN, art. 181).
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