O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarreg...
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gabarito C.
a) Errado. A reprovação de uma criança ou adolescente, por si só, não é motivo para acionar o Conselho Tutelar, salvo se estiver relacionada a questões como negligência ou violação de direitos que dificultem o aprendizado.
b) Errado. A escola deve acionar o Conselho Tutelar em caso de faltas reiteradas injustificadas, conforme o Art. 56, inciso II, do ECA, para investigar se há negligência, abandono ou outra violação de direitos. Se as faltas forem justificadas, o Conselho Tutelar não precisa ser acionado.
c) Correta. De acordo com o Art. 13 do ECA, é obrigação de profissionais de saúde, educação ou outros setores comunicar ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. Isso deve ser feito imediatamente, independentemente de outras providências legais.
d) Errado. O abuso de autoridade deve ser tratado administrativamente ou judicialmente, dependendo do caso, mas não é atribuição direta do Conselho Tutelar intervir em conflitos de autoridade no ambiente escolar, a menos que isso envolva violação de direitos das crianças ou adolescentes.
e) Errado. Conflitos no ambiente escolar não são, por si só, motivo para acionar o Conselho Tutelar. A escola deve buscar mediar esses conflitos internamente, acionando o Conselho apenas se esses conflitos envolverem violação de direitos das crianças e adolescentes.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
Questão mal elaborada deixando ambiguidades. letra D pode ser sim, acionado o Conselho tutelar se envolver violação de direitos da criança como por exemplo negar atendimento médico dentro da escola, ou negar a adaptar material didático a criança com deficiência. Letra E a mesma coisa, se o conflito envolver menor de idade e incorrer em violência grave, como uso de armas dentro da escola (cada vez mais normal) ou homicídio, deve sim, ser acionado. Anulação desta questão muito mal elaborada por sinal.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
§ 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
A resposta mais adequada está no artigo 13, mas também pode ser vista no artigo 56.
Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
bônus:
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
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