O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supre...
TCU.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o art. 56, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as contas do Judiciário serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, estes consolidando as dos Tribunais que lhes sejam vinculados. Conseguiram perceber o erro? Isso mesmo, o STF não é responsável pela consolidação. Nossa Banca favoreceu, ainda, aos conhecedores da língua portuguesa, veja que a redação da forma apresentada dá ciência de que a conta do STF é que seria consolidada às demais e não o contrário.
Segundo o art. 71, I, o TCU deve "apreciar" as contas anuais do Presidente da República. Quanto aos demais administradores e responsáveis por recursos públicos, cabe ao TCU "julgar" as contas.
Acho que esse é o motivo principal para considerar a questão errada.
Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF. O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, também, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da Administração Pública Federal.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/contas_09/index.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo