O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supre...
TCU.
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Para resolver esta questão, precisamos entender a função do Tribunal de Contas da União (TCU) e sua atuação no contexto da prestação de contas dos órgãos federais, incluindo como se dá a apreciação das contas de autoridades como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa correta é: E - errado.
Justificativa: O Tribunal de Contas da União não aprecia as contas do presidente do STF dessa forma. Na realidade, ele emite parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, mas não é responsável diretamente pela apreciação das contas dos presidentes de tribunais superiores. As contas de órgãos do Judiciário são apreciadas pelo próprio Tribunal de Contas da União, mas não se confunde com a apreciação das contas do presidente do STF especificamente.
Portanto, a questão está incorreta ao sugerir que o TCU emite parecer prévio sobre as contas do presidente do STF, consolidado às contas dos respectivos tribunais. Além disso, o texto menciona um "recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação", o que não corresponde à prática regular de atuação do TCU.
Esse tipo de questão exige conhecimento sobre a organização e funcionamento do TCU e das competências constitucionais relacionadas à prestação de contas. Saber a quem cabe emitir pareceres e quais contas são apreciadas pelo TCU é essencial.
Estratégia de Interpretação: Ao lidar com questões de verdadeiro ou falso, é crucial identificar palavras-chave que indicam competências específicas, como "parecer prévio", "consolidadas" e "recurso", e questionar se essas informações se aplicam corretamente ao contexto dado. Revisar constantemente as atribuições do TCU e dos demais órgãos de controle ajuda a evitar erros por generalização ou confusão.
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Comentários
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De acordo com o art. 56, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as contas do Judiciário serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, estes consolidando as dos Tribunais que lhes sejam vinculados. Conseguiram perceber o erro? Isso mesmo, o STF não é responsável pela consolidação. Nossa Banca favoreceu, ainda, aos conhecedores da língua portuguesa, veja que a redação da forma apresentada dá ciência de que a conta do STF é que seria consolidada às demais e não o contrário.
Segundo o art. 71, I, o TCU deve "apreciar" as contas anuais do Presidente da República. Quanto aos demais administradores e responsáveis por recursos públicos, cabe ao TCU "julgar" as contas.
Acho que esse é o motivo principal para considerar a questão errada.
Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF. O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, também, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da Administração Pública Federal.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/contas_09/index.htm
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