O agente que, logo depois de subtraída a coisa, empr...

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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396570 Direito Penal
O agente que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete crime de:
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Alternativa "A" correta. 

Roubo

 (ROUBO PRÓPRIO)  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

 (ROUBO IMPRÓPRIO) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


O denominado roubo impróprio está previsto no artigo 157 , § 1º , CP que dispõe: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro .

Roubo impróprio também é popularmente conhecido como o "furto que não deu certo"/"o tiro que saiu pela culatra".

Roubo Próprio

->Violência (vis absoluta)

-> Grave ameaça (vis relativa)

-> Violência imprópria (ex: boa noite cinderela)

 

Roubo Impróprio

-> Violência empregada depois da subtração para assegurar o furto.

Roubo próprio: subtrai  coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa..

Roubo Impróprio:  logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameça, a fim de assegurar a impunidade do crime..

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