O agente que, logo depois de subtraída a coisa, empr...
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Alternativa "A" correta.
Roubo
(ROUBO PRÓPRIO) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(ROUBO IMPRÓPRIO) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
O denominado roubo impróprio está previsto no artigo 157 , § 1º , CP que dispõe: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro .
Roubo Próprio
->Violência (vis absoluta)
-> Grave ameaça (vis relativa)
-> Violência imprópria (ex: boa noite cinderela)
Roubo Impróprio
-> Violência empregada depois da subtração para assegurar o furto.
Roubo próprio: subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa..
Roubo Impróprio: logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameça, a fim de assegurar a impunidade do crime..
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