O agente que, logo depois de subtraída a coisa, empr...
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Vamos analisar o tema da questão, que é sobre crimes contra o patrimônio, especificamente o roubo impróprio. Este é um tema importante na área do Direito Penal.
Interpretação do Enunciado: O agente subtrai algo e, logo em seguida, usa violência ou ameaça grave para garantir que não será pego ou para manter a posse da coisa. Isso se refere ao conceito de roubo impróprio.
Legislação Aplicável: Conforme o Código Penal Brasileiro, no artigo 157, §1º, caracteriza-se o roubo impróprio quando, após a subtração, o agente usa violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
Exemplo Prático: Imagine que João furtou um celular. Após o furto, ele é confrontado pela vítima e, para não ser detido ou para manter o celular, ameaça a vítima com um canivete. Essa situação configura o roubo impróprio.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Roubo Impróprio): A alternativa A está correta porque descreve precisamente o comportamento do agente que se enquadra no roubo impróprio, segundo a legislação. Após a subtração, a violência ou ameaça visa assegurar a impunidade ou a posse da coisa, caracterizando este tipo de roubo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Furto, em concurso com o crime de lesões corporais ou a contravenção penal de vias de fato: Esta alternativa está incorreta porque, embora a subtração inicial configure furto, a violência ou ameaça posterior transforma o crime em roubo impróprio, conforme o artigo mencionado.
- C - Extorsão: A extorsão é caracterizada quando o agente obtém vantagem econômica mediante violência ou grave ameaça, mas não se aplica aqui, pois a violência ocorre após a subtração, com objetivo diferente.
- D - Roubo Próprio: O roubo próprio ocorre quando a violência ou ameaça é usada para executar a subtração, e não após a mesma, como é o caso do roubo impróprio. Por isso, esta alternativa está incorreta.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento à ordem dos eventos: a violência ou ameaça no roubo impróprio ocorre após a subtração. Isso é crucial para diferenciar do roubo próprio e de outros crimes.
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Comentários
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Alternativa "A" correta.
Roubo
(ROUBO PRÓPRIO) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(ROUBO IMPRÓPRIO) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
O denominado roubo impróprio está previsto no artigo 157 , § 1º , CP que dispõe: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro .
Roubo Próprio
->Violência (vis absoluta)
-> Grave ameaça (vis relativa)
-> Violência imprópria (ex: boa noite cinderela)
Roubo Impróprio
-> Violência empregada depois da subtração para assegurar o furto.
Roubo próprio: subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa..
Roubo Impróprio: logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameça, a fim de assegurar a impunidade do crime..
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