De acordo com a CF, a União e os estados-membros podem criar...
político-administrativa do Estado brasileiro.
art.25,3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Somente a União pode fazer isso.CF:
Seção IV
DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Só a União pode criar regiões de desenvolvimento visando à redução das desigualdades regionais (art. 43, CF/88).
Bons estudos... Alternativa ERRADA.
Artigo 43 da Constituição Federal: Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Realmente, o colega RAMIRO justificou com exatidão o gabarito: somente a União pode criar tais regiões, a exemplo da ZONA FRANCA DE MANAUS: CF, Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Excelente exemplo: ZONA FRANCA DE MANAUS:
Questão Errado!
Na CF/88 no Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Tornou questão errado fui incluir-se os Estados-membros, conforme CF/88 somente União.
A Constituição apenas coloca essa questão em termos de pacto federativo, dizendo ser competência da União equacionar desequilíbrios que superam as barreiras estaduais, e que colocam uns estados frente aos outros em flagrante situação de desigualdade econômica e social.
Assim, o parâmetro interpretativo é o Texto Constitucional. O art. 43 da CF reza que a União poderá criar regiões de desenvolvimento visando à redução das desigualdades regionais.
Questão Errado!
Na CF/88 no Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Tornou questão errado fui incluir-se os Estados-membros, conforme CF/88 somente União.
Seção IV
DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma zona franca da cidade de Manaus, criada em 1967 pelo governo federal para impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental. Administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o pólo industrial abriga na atualidade (2012) cerca de 600 indústrias,[1] especialmente concentradas nos setores de televisão, informática e motocicletas. Nos últimos anos, o pólo recebeu um novo impulso com os incentivos fiscais para a implantação da tecnologia de TV digital no Brasil.[2]
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[editar]Benefícios fiscais
As indústrias não recebem qualquer incentivo para se instalar na Zona Franca de Manaus. Entretanto, uma vez instaladas, recebem:
- Isenção do imposto de importação, que permite que empresas atuem como montadoras usando tecnologia internacional;
- Isenção do imposto de exportação;
- Desconto parcial, fornecido pelo governo estadual, no imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
- Isenção por dez anos, fornecido pelo município, de IPTU, da taxa de licença para funcionamento e da taxa de serviços de limpeza e conservação pública.
Contudo, mesmo com os incentivos fiscais, o pólo é uma importante e crescente fonte de arrecadação pública: em 2006, o Estado do Amazonas arrecadou, das empresas do pólo, R$ 3,6 bilhões (com aumento de 71,52% em relação a 2002) e o Governo Federal arrecadou R$ 6,8 bilhões (alta de 102,86% em relação a 2002).[3]
As indústrias não recebem qualquer incentivo para se instalar na Zona Franca de Manaus. Entretanto, uma vez instaladas, recebem:
-
Isenção do imposto de importação, que permite que empresas atuem como montadoras usando tecnologia internacional; -
Isenção do imposto de exportação; -
Desconto parcial, fornecido pelo governo estadual, no imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS); -
Isenção por dez anos, fornecido pelo município, de IPTU, da taxa de licença para funcionamento e da taxa de serviços de limpeza e conservação pública.
Não entendi assim...
Gente, "articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social", é o mesmo que CRIAR UMA REGIÃO?
Não entendi assim...
ICA
Fiquei com a mesma dúvida e entendo que nâo são a mesma coisa, pois a União irá articular uma ação em região já existente. Exemplo seria a Zona Franca de Manaus, onde a União não criou uma região, mas apenas organizou um complexo.
art.25,3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A UNIÃO
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. O ESTADO
art.25,3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A UNIÃO
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Errado - Vejamos ,essa prerrogativa é apenas da União (art. 43, CF).
Só a União pode criar regiões de desenvolvimento visando à redução das desigualdades regionais (art. 43, CF/88).
O ESTADO
art.25,3o - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A UNIÃO
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Existem três regiões geoeconômicas: Amazônia, Centro-Sul e Nordeste. Em pauta: https://www.camara.leg.br/noticias/700709-proposta-institui-complexo-economico-e-social-na-fronteira-agropecuaria-do-brasil/
P.S: Morreria sem saber.
CF/88:
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
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Art.25, 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
GAB: ERRADO
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.