De acordo com a CF, a União e os estados-membros podem criar...
político-administrativa do Estado brasileiro.
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art.25,3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
CF:
Seção IV
DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Só a União pode criar regiões de desenvolvimento visando à redução das desigualdades regionais (art. 43, CF/88).
Bons estudos...
Artigo 43 da Constituição Federal: Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
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