Considerando as disposições da lei que disciplina o Regime J...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar;
II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue;
III – até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;
IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;
V – pelos dias necessários à:
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por Lei; e
c) prestação de concurso público.
Art. 30. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar;
II - por um dia, a cada três meses, para doação de sangue;
III - até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;
IV - por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;
V - pelos dias necessários à:
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c) prestação de concurso público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo