No tocante aos crimes contra a saúde publica, pode-se a firm...

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Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112110 Direito Penal
No tocante aos crimes contra a saúde publica, pode-se a firmar que:

Alternativas

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A resposta da alternativa D encontra-se no próprio Código Penal:

  
Forma qualificada

        Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.



 Formas qualificadas de crime de perigo comum

        Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

O único erro da alternativa B é que a pena de multa aplica-se apenas se o crime tiver como finalidade o lucro.

 Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

        Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

        Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    a) O agente que cometer qualquer dos crimes contra a saúde pública poderá ser punido por dolo ou por uma das modalidades da culpa, qual  seja, negligencia, imperícia ou imprudência. Existe crime contra a saude publica que não admitem a modalidade culpos, como o art 269 (omissão de notificação dde doencça).
  • b)  Ao agente que exerce, ainda que a titulo gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou exercendo os limites, será aplicada a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. A multa é aplicada cumulativamente no caso "com o fim de lucro". Art.282, § unico. 
  •  c) A infração de medida sanitária preventiva é aumentada de 2/3 (dois terços), se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Realmente existe a majorante, todavia, a mesma é de 1/3. Art. 268, paragrfo unico.
  •  d) Com exceção do crime de Epidemia, descrito no artigo 267 do Código Penal, os outros crimes contra a saúde pública se resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de ½ (metade); se resulta morte, é aplicada em dobro. Art.285 CP

QUESTÃO MAL ELABORADA. O CANDIDATO TERIA DE SABER AS PENAS. O IMPORTANTE ERA SABER PARA QUE SERVEM OS INSTITUTOS.
Prezados,

o que não gostei na questão foi fato de a alternativa "D" não deixar claro que o aumento de pena ali descrito é exclusivo para os práticas dolosas destes crimes. Caso seja práticado a título de culpa, gerando lesão de natureza grave a pena é aumentada pela metade e no caso de morte a pena será a referente a mesma aplicada ao homicídio culposo (art. 121 parágrafo 3 do CP) aumentada de 1/3.  
Amigos, acho que o erro da alternativa B está grafada da forma correta pois diz "sem autorização legal ou exercendo os limites, será aplicada a pena de detenção" e o artigo diz "excedendo-lhe os limites".

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