No tocante aos crimes contra a saúde publica, pode-se a firm...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta da alternativa D encontra-se no próprio Código Penal:
Forma qualificada
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
- b) Ao agente que exerce, ainda que a titulo gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou exercendo os limites, será aplicada a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. A multa é aplicada cumulativamente no caso "com o fim de lucro". Art.282, § unico.
- c) A infração de medida sanitária preventiva é aumentada de 2/3 (dois terços), se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Realmente existe a majorante, todavia, a mesma é de 1/3. Art. 268, paragrfo unico.
- d) Com exceção do crime de Epidemia, descrito no artigo 267 do Código Penal, os outros crimes contra a saúde pública se resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de ½ (metade); se resulta morte, é aplicada em dobro. Art.285 CP
QUESTÃO MAL ELABORADA. O CANDIDATO TERIA DE SABER AS PENAS. O IMPORTANTE ERA SABER PARA QUE SERVEM OS INSTITUTOS.
o que não gostei na questão foi fato de a alternativa "D" não deixar claro que o aumento de pena ali descrito é exclusivo para os práticas dolosas destes crimes. Caso seja práticado a título de culpa, gerando lesão de natureza grave a pena é aumentada pela metade e no caso de morte a pena será a referente a mesma aplicada ao homicídio culposo (art. 121 parágrafo 3 do CP) aumentada de 1/3.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo