A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 est...

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Q3196367 Não definido
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, que regulamenta o § 4º do art. 37 da CF/88, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública: 
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