Maria, servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do...
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Alternativa D
art. 190,III, da lei 5810/94:
"III - faltas ao servico, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o periodo de 12 meses."
Letra C
"Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de: I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal; II - abandono de cargo; III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;"
gabarito letra C DEMISSAO
ART 190 III
Gabarito C
Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;
II - abandono de cargo;
III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o
período de 12 (doze) meses;
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Gabarito: C
Lei 5810/94
Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;
II - abandono de cargo;
III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
(...) 6 (seis) vezes no mês de janeiro, 10 (dez) vezes no mês de março, 8 (oito) vezes no mês de maio, 15 (quinze) vezes no mês de julho, 10 (dez) vezes no mês de agosto e 15 (quinze) dias no mês de outubro (...)
6 + 10 + 8 + 15 + 10 + 15 = 64
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