É correto dizer que os recursos são um prolongamento do dire...
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a) Recursos;
b) Ação Autônoma de Impugnação: dá início a um novo processo. Ex: Ação Rescisória e Reclamação;
c) Sucedâneo Recursal: é tudo aquilo que serve para confrontar decisões, mas que não é nem recurso, nem ação autônoma de impugnação. Ex: remessa necessária.
O pedido de reconsideração é um sucedâneo recursal, pois não está taxado no CPC como recurso e nem como ação autônoma.
Apenas complementando Beatriz:
Conforme a doutrina de Fredie Didier: para considerarmos que um meio de impugnação de decisão judicial é recurso, deve possuir 06 efeitos. Dentre eles, o impedimento do transito em julgado da decisão atacada. O pedido de reconsideração não o possui. Com efeito, por exclusão, comungando dos argumentos esposados pela Beatriz, trata-se de um sucedâneo recursal.
Bons estudos!
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