A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) regulamenta as re...
Dentre os artigos dessa Lei, encontra-se o que estabelece que tais contratos
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Para resolver a questão, precisamos entender o tema principal, que é a possibilidade de prorrogação e transformação de contratos de trabalho por tempo determinado conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o contrato de trabalho por tempo determinado, que é aquele com datas de início e término previamente acordadas entre empregador e empregado. A CLT trata desse tipo de contrato em seus artigos, estabelecendo as condições para sua prorrogação e transformação em contrato por tempo indeterminado.
Citação da Legislação: O artigo relevante neste contexto é o Art. 451 da CLT, que determina que o contrato por prazo determinado passa a ser considerado por prazo indeterminado se for prorrogado mais de uma vez.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um empregado é contratado por seis meses e, ao final desse período, o contrato é prorrogado por mais três meses. Se houver uma segunda prorrogação, o contrato passa a ser considerado por tempo indeterminado.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que diz o Art. 451 da CLT: se um contrato por prazo determinado é prorrogado mais de uma vez, ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A CLT permite a prorrogação do contrato de experiência, mas por um período que não ultrapasse 90 dias no total. Não há previsão para ultrapassar esse prazo apenas para avaliar produtividade e urbanidade.
C) Incorreta. Nem sempre um contrato por prazo determinado que sucede outro será considerado por prazo indeterminado. Isso depende das condições específicas de cada contrato e das regras de prorrogação.
D) Incorreta. Contratos por prazo determinado não precisam ser ajustados exclusivamente mediante Convenção Coletiva. A CLT prevê outras formas de ajuste para esses contratos.
E) Incorreta. A CLT não estabelece um limite de 3 anos para contratos por prazo determinado, mas sim de dois anos. A prorrogação por acordo coletivo não é mencionada no artigo 451 da forma como o enunciado sugere.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras como "em qualquer hipótese" ou "apenas", que geralmente indicam afirmações absolutas e podem ser pistas de alternativas incorretas.
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CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
B) Correta. Como a colega colocou Art. 451
C) Errada. Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
D) Errada. Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
E) Errada. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
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