Carmem, FIscal de tributos, ao fazer auditoria contábil em...
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Abuso de Autoridade:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
c) ao sigilo da correspondência;
Bons Estudos!
ENTRETANTO:
Este direito fundamental poderia ser relativizado pela autoridade fiscal em questão, caso estivesse presente uma fundamentada suspeita.
Como o caso não apresenta nenhuma suspeita, o crime estará constituído plenamente!
Creio que isso não se extenda a fiscais ou qualquer outro funcionário público.
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