Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º...
Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item.
O Conselho Regional, antes de promover a inscrição da
dívida, notificará o devedor, fixando-lhe o prazo de trinta
dias para efetuar, amigavelmente, o respectivo
pagamento.