Segundo a Constituição Federal, a educação é direito de tod...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do ensino. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 208, § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 208, § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 211, § 5º - A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Gabarito do professor: letra e.
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Comentários
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CF/88
a) CORRETA - Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
b) CORRETA - Art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
c) CORRETA - Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
d) CORRETA - Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
e) INCORRETA - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Bons estudos!
A - Art. 209: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições":
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.
CORRETA.
B - Art. 208, § 1º: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo":
CORRETA.
C - Art. 208, § 2º " O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente."
CORRETA.
D - Art. 208, § 5º "A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular".
CORRETA.
E - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - "Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiverem acesso na idade mínima".
Portanto, esta é a questão que estava INCORRETA.
GABARITO: LETRA E
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
FONTE: CF 1988
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 209: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208, § 1º: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208, § 2º: "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 211, § 5º: "A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular".
E- Incorreta - As idades mínima e máxima estão incorretas. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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