Conforme o artigo 12 da LDBEN (Lei nº 9.394/96 e suas altera...

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Ano: 2012 Banca: CETRO Órgão: SESI-DF
Q1226387 Pedagogia
Conforme o artigo 12 da LDBEN (Lei nº 9.394/96 e suas alterações), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, entre outras, a incumbência de          I. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.        II. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.          III. informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.          IV. notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.             É correto o que está contido em 
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