Considerando a Seção II, Da Educação, dentre outras medidas ...

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Q1837729 Legislação Federal
Considerando a Seção II, Da Educação, dentre outras medidas previstas na Lei nº 12.288/2010, está estabelecido que: 
Alternativas

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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

A) Incorreta - Será garantido, pelo poder público, o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.

 

O art. 17 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção III (Da Cultura), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.

B) Incorreta - O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.


 

O art. 21 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção IV (Do Esporte e Lazer), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.


C) Incorreta - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.


 

O art. 23 da Lei nº 12.288/2010 está previsto no Capítulo III (Do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.


D) Correta - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.


 

O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção II (Da educação), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se correta.


E) Incorreta - Serão elaboradas e implementadas, pelo poder público, políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.


 

O art. 27 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção I (Do acesso à Terra), Capítulo IV (Do acesso à Terra e à Moradia adequada), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.

Resposta: D


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Gabarito: Letra D

A) Errada - art. 17, da Seção "Da Cultura"

B) Errada - art. 21, da Seção "Do Esporte e Lazer"

C) Errada - art. 23, do Capítulo "Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos"

D) Correta - art. 11

E) Errada - art. 27, da Seção "Do Acesso à Terra"

Bons Estudos!

D) diz respeito à obrigatoriedade do ensino da História Geral da África e da população negra no Brasil. Trata-se do único ponto OBRIGATÓRIO da legislação;

Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

§ 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

Seção II

Da Educação

Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

Gabarito D

Avante BMRS!

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos

23 – é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (missas)

CF. – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

5º(...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (missas)

►Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

Da Educação

11 – Nos estabelecimentos de fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história negra no Brasil, observando o disposto na Lei nº 9.394/96.

(...)

Lei nº 9.394/96 – Lei LDB – Diretrizes Básicas da Educação

Da Educação Básica

Das Disposições Gerais

26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

Serão elaboradas e implementadas, pelo poder público, políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada

Do Acesso à Terra

27 – O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

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