Considerando a Seção II, Da Educação, dentre outras medidas ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta - Será garantido, pelo poder público, o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.
O art. 17 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção III (Da Cultura), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.
B) Incorreta - O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
O art. 21 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção IV (Do Esporte e Lazer), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.
C) Incorreta - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
O art. 23 da Lei nº 12.288/2010 está previsto no Capítulo III (Do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.
D) Correta - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção II (Da educação), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se correta.
E) Incorreta - Serão elaboradas e implementadas, pelo poder público, políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
O art. 27 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção I (Do acesso à Terra), Capítulo IV (Do acesso à Terra e à Moradia adequada), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.
Resposta: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra D
A) Errada - art. 17, da Seção "Da Cultura"
B) Errada - art. 21, da Seção "Do Esporte e Lazer"
C) Errada - art. 23, do Capítulo "Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos"
D) Correta - art. 11
E) Errada - art. 27, da Seção "Do Acesso à Terra"
Bons Estudos!
D) diz respeito à obrigatoriedade do ensino da História Geral da África e da população negra no Brasil. Trata-se do único ponto OBRIGATÓRIO da legislação;
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .
§ 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
Seção II
Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil
Gabarito D
Avante BMRS!
►É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos
23 – é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (missas)
CF. – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
5º(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (missas)
►Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Da Educação
11 – Nos estabelecimentos de fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história negra no Brasil, observando o disposto na Lei nº 9.394/96.
(...)
Lei nº 9.394/96 – Lei LDB – Diretrizes Básicas da Educação
Da Educação Básica
Das Disposições Gerais
26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
►Serão elaboradas e implementadas, pelo poder público, políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada
Do Acesso à Terra
27 – O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo