De acordo com o art. 62 da Resolução CEMA nº 105/2019, que ...
De acordo com o art. 62 da Resolução CEMA nº 105/2019, que dispõe sobre licenciamento ambiental, a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais. Dentre os empreendimentos para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, de acordo com o art. 62, analise as afirmativas abaixo:
I. Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares.
II. Atividades de organizações associativas recreativas.
. Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza.
IV. Pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas.
Assinale a alternativa correta.