Tristão (2010, p. 25), descreve com muita clareza o panoram...

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Q920619 Pedagogia

Tristão (2010, p. 25), descreve com muita clareza o panorama da Educação Ambiental: “A Educação Ambiental, na sua complexidade, configura-se como a possibilidade de religar a natureza e a cultura, a sociedade e a natureza, o sujeito e o objeto, enfim.” Nesse sentido, no dia 27 de Abril de 1999, foi sancionada a Lei n.º 9.795, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Segundo a referida Lei, quais são os princípios básicos da Educação Ambiental?


I. o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; a garantia de democratização das informações ambientais.

II. o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

III. a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; a permanente avaliação crítica do processo educativo.

IV. a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural; o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.


Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: D - Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

A questão apresentada aborda os princípios básicos da Educação Ambiental, conforme estabelecidos pela Lei n.º 9.795 de 27 de Abril de 1999. Para responder corretamente a essa questão, é essencial conhecer a legislação específica que trata da Educação Ambiental no Brasil, bem como os princípios que guiam essa área de ensino.

A lei mencionada institui a Política Nacional de Educação Ambiental e estabelece princípios que orientam essa prática educacional. O entendimento adequado desses princípios é fundamental para assegurar uma educação voltada para a sustentabilidade e para a formação de uma consciência ambiental crítica.

A resposta correta é a letra D, que afirma que as assertivas II e III são corretas. A assertiva II destaca o valor do pluralismo de ideias, das concepções pedagógicas variadas e da abordagem inter, multi e transdisciplinar, o que é reforçado pela lei e pela literatura especializada em Educação Ambiental. Já a assertiva III enfatiza a continuidade e permanência do processo educativo e a importância da avaliação crítica desse processo, ambos pontos também contemplados na lei.

As outras assertivas, apesar de apresentarem conceitos importantes para a compreensão da Educação Ambiental, não estão estritamente de acordo com os princípios definidos pela Lei n.º 9.795/99. Portanto, é essencial estar atento aos detalhes da legislação ao se preparar para questões desse tipo em concursos públicos.

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I-a garantia de democratização das informações ambientais;


IV- estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

são OBJETIVOS e não princípios.

Lei n.º 9.795, que dispõe sobre a Educação Ambiental


Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:


I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

ERROS

I; I. o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; a garantia de democratização das informações ambientais.(Princípios )



IV. a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural; o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.(Princípios )

Tem que DECORAR os princípios!

Lei n.º 9.795, que dispõe sobre a Educação Ambiental

Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

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