O Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º...

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Q920628 Pedagogia
O Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96) e suas alterações, preconiza que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, exceto:
Alternativas

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Alternativa correta: C - "Assegurar oferta de cursos de educação profissional e tecnológica organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de itinerários formativos únicos."

A questão aborda as incumbências dos estabelecimentos de ensino segundo o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei n.º 9.394/96. A LDB estabelece as diretrizes gerais para a educação nacional, e o artigo em questão trata das responsabilidades específicas das escolas.

As alternativas A, B, D e E refletem algumas das obrigações que os estabelecimentos de ensino devem cumprir, tais como a administração de recursos, o monitoramento do trabalho docente, o acompanhamento do desempenho dos alunos e a comunicação com os pais ou responsáveis.

Contudo, a alternativa C cita uma responsabilidade que não é generalizada para todos os estabelecimentos de ensino, mas sim uma especificidade das instituições que oferecem educação profissional e tecnológica. A oferta de cursos organizados por eixos tecnológicos e a construção de itinerários formativos únicos são incumbências de escolas técnicas e institutos federais, por exemplo, e não uma obrigatoriedade de todas as escolas.

Portanto, a alternativa C está correta porque indica uma incumbência que não é aplicada universalmente a todos os estabelecimentos de ensino, enquanto as demais alternativas listam obrigações gerais que se aplicam a qualquer estabelecimento de ensino conforme o previsto na LDB.

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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:


I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.


complementando o comentário do colega:


IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)


A questão quer saber qual assertiva não contempla uma atribuição dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996

"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (Alternativa A)

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; (Alternativa B)

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (Alternativa D)

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Alternativa C)       

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas."

 Após a leitura do artigo 12, podemos concluir que a assertiva C nada tem a ver com os estabelecimentos de ensino, portanto, o gabarito é a alternativa C.

Gabarito do monitor: C

Pequenas atualizações nos comentários anteriores, devido a mudanças mais recentes na LDB:

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

Além disso, um novo inciso foi adicionado, em 2019:

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.   (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

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